Carregando...
Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Relatório Social nº. 011/2023, expedido pela Assistência Social do Município;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Memorando nº 31.107/2023 e Protocolo nº 16.333/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora APARECIDA ANTONIA CARMELO RODRIGUES – Auxiliar Administrativo, de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, a partir de 04 de setembro de 2023.

Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.

Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de agosto de 2023.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação