LEI N. 1252/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
19 de Setembro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O REPASSE DAS VERBAS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INSTITUÍDO PELA LEI 14.434/2022, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores no cargo de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei nº 14.434/2022.
Parágrafo Único: Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da inciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.
Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de Saúde será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no relatório próprio disponibilizado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente.
Art. 3º. As parcelas tratadas no artigo anterior estão condicionadas ao recebimento da assistência financeira complementar do Governo Federal, estabelecida no §14 do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias com recursos advindos da União.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01º de maio de 2023.
Paço Municipal, em 18 de setembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal