LEI N. 1253/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
19 de Setembro de 2023
ALTERA E INCLUI REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.196, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o inciso II e inclui-se o inciso III ao art. 1º, da Lei nº 1.196, de 10 de março de 2023, que passa a ter seguinte redação:
“II – De 01º de maio de 2023 até 15 de setembro de 2023:
a) Para o pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedida anistia da multa e remissão dos juros no percentual de 80% (oitenta por cento);b) Para pagamento parcelado, o desconto aplicado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e dos juros.
III – De 16 de setembro 2023 até 31 de dezembro de 2023: a) Para o pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedida anistia da multa e remissão dos juros no percentual de 100% (cem por cento);b) Para pagamento parcelado, o desconto aplicado será de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e dos juros.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 18 de setembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal