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Pref. Confresa

ALTERA E INCLUI REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.196, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o inciso II e inclui-se o inciso III ao art. 1º, da Lei nº 1.196, de 10 de março de 2023, que passa a ter seguinte redação:

“II – De 01º de maio de 2023 até 15 de setembro de 2023:

a) Para o pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedida anistia da multa e remissão dos juros no percentual de 80% (oitenta por cento);

b) Para pagamento parcelado, o desconto aplicado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e dos juros.

III – De 16 de setembro 2023 até 31 de dezembro de 2023: a) Para o pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedida anistia da multa e remissão dos juros no percentual de 100% (cem por cento);

b) Para pagamento parcelado, o desconto aplicado será de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e dos juros.

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 18 de setembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal