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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 1.834, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

“Autoriza Desafetar e realizar Retificação Administrativa de áreas e dá outras providencias".

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza a realizar desafetação e retificação administrativa de áreas públicas onde foram originalmente loteadas os lotes de esquina com raio de 9,00m (nove metros), conforme dispõe anexo I.

Art. 2º. O proprietário do imóvel, será responsável por eventuais custas com projetos, retificação, aprovação e registro, assim como ficará responsável na coleta de assinaturas dos confrontantes.

Art. 3º. No caso do imóvel estar registrado em nome do Município de Nova Mutum, fica o poder público responsável somente pela elaboração dos projetos, sendo do interessado a responsabilidade por todas as custas com retificação, aprovação e registro, assim como na coleta de assinaturas dos confrontantes.

Art. 4º. O Município de Nova Mutum, deverá através de equipe técnica, realizar vistoria no local objeto de Retificação Administrativa, a fim de verificar a viabilidade de tal ato, para então proceder a aprovação se constatada a viabilidade.

Art. 5º. Segue como parte integrante desta Lei o Anexo I, com listagem dos imóveis passiveis de retificação administrativa.

Art. 6º.

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, 02 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal