LEI Nº. 1254/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
19 de Setembro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente a assistência financeira complementar aos estados, para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, Portaria 1135/2023 do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais),conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Unidade | 002 | Gestão em Saúde | |
| Função | 10 | Saúde | |
| Sub-função | 122 | Administração Geral | |
| Programa | 0146 | Piso Salarial Enfermagem – Port 1135/2023 | |
| Atividade | 2279 | Manutenção e Encargos Piso Salarial dos Prof da Enfermagem – Portaria 1135 |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.605.000000 | 150.000,00 |
| 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 1.605.000000 | 750.000,00 |
| Total | 900.000,00 | ||
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023,Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 1047/2021 PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/08/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de setembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal