Carregando...
Pref. Confresa

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2023, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGÁVEL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, celebra o presente CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP N°160/2023, em nome de DEBORA DOS SANTOS BECKER LAMOUNIER LTDA, inscrita no CNPJ N° 49.273.051/0001-86 com sede no Endereço: Rua Dioneide Perim n°225 Bairro: Setor da Saúde Cidade: Confresa – MT CEP: 78.652-000, neste ato Representada pela Sra. Debora dos Santos Becker Lamounier, inscrito no CPF n° 031.762.781-36, doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma Amigável, do Registro de Preços para Eventual e Futura, Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Conserto, Manutenção, Limpeza e Reparos em Equipamentos Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais (sem Fornecimento de Peças) para atender as Necessidades do Hospital Municipal, Unidades de Saúde, Unidades de Atenção Básica Programa Saúde Bucal da Família, Laboratório Municipal, CRER – Centro de Reabilitação do Município de Confresa/MT, vinculado à ARP nº 160/2023, decorrente do Pregão Presencial nº 025/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO

2.1. O presente cancelamento tem como motivação, faz parte do protocolo interno uma vez que os Serviços não estão sendo contraproducentes, gerando acumulo de demandas reprimidas nas manutenções dos equipamentos, Assim os serviços não atendendo a demanda necessária das Unidades de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O cancelamento, ora efetivado Amigável, com fundamento no art.79, II, Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.

Confresa-MT, 18 de Setembro de 2023.

___________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

DISTRATANTE

___________________________________________________________________________

DEBORA DOS SANTOS BECKER LAMOUNIER LTDA

CNPJ N° 49.273.051/0001-86

Representante Legal: Debora dos Santos Becker Lamounier

CPF N° 031.762.781-36

DISTRATADA