Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR (A) PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesse particular a servidora efetiva no cargo de professora Zeladora MARISA APARECIDA DO PRADO MORÃO NEPOMUCENO, brasileira, residente no Município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, matricula nº. 1494, lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, pelo período de 03 (três) anos, consecutivos, com inicio em 20 setembro de 2023 e término em 19 de setembro de 2026, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS do mês de SETEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E TRES.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO