LEI Nº 3.209, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
20 de Setembro de 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 556.818,40 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
| Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Função: | 10 – Saúde | ||
| Subfunção: | 303 – Suporte Profilático e Terapêutico | ||
| Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
| Proj/Atividade: | 2.039 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROG ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-PAF | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita | (1.600) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal | 556.818,40 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.207, de 11 de setembro de 2023.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de setembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres