LEI Nº 3.210, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
20 de Setembro de 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.706.208,00 (seis milhões setecentos e seis mil duzentos e oito reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
| Órgão: | 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| Função: | 08 – Assistência Social | ||
| Subfunção: | 482 – Habitação Urbana | ||
| Programa: | 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO | ||
| Proj/Atividade: | 1.072 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS ÀS FAMILIAS DE BAIXA RENDA E/OU EM VULNERABILIDADE SOCIAL | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 4.4.90.51 Obras e Instalações | (2.718) Auxílio Financeiro Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 | 17.000,00 | |
| 4.4.90.51 Obras e Instalações | (1.665) Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social. | 6.689.208,00 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o SUPERÁVIT FINANCEIRO (fonte 718) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior bem como o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (fonte 665).
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 19 de setembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres