Carregando...
Pref. Cáceres

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.706.208,00 (seis milhões setecentos e seis mil duzentos e oito reais).

Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

482 – Habitação Urbana

Programa:

1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Proj/Atividade:

1.072 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS ÀS FAMILIAS DE BAIXA RENDA E/OU EM VULNERABILIDADE SOCIAL

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90.51 Obras e Instalações

(2.718) Auxílio Financeiro Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022

17.000,00

4.4.90.51 Obras e Instalações

(1.665) Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social.

6.689.208,00

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o SUPERÁVIT FINANCEIRO (fonte 718) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior bem como o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (fonte 665).

Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 19 de setembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres