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Câm. Araputanga

Requer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.

Os Vereadores abaixo assinados, com fundamento no inciso XI do artigo 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresentam à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, e dispensadas as demais formalidades regimentais, Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Araputanga:

Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do município de Araputanga – MT, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.

Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto.

Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”.

A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional.

A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.”

Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”.

Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.

Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.

Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.

A propósito, dispõe art. 49, inciso XI, da Constituição Federal:

“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...)

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes.”

Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem:

Exmo. Sr.

RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO

MD Senador Presidente do Senado Federal

SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24

CEP 70.165-900 / Brasília/DF

Exmo. Sr.

ARTHUR LIRA

MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados

Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, CEP 70160-900

Pelo exposto, apresentamos a presente Moção.

Plenário da Câmara Municipal de Araputanga – MT, em 14 de setembro de 2023.

Toninho

Vereador

Correia

Vereador

Cléo Camargo

Vereadora

Paulinho Gato

Vereador

Gilmar do Tota

Vereador

Ronaldo das Botas

Vereador

Sandra Lopes

Vereadora

Tião Barbosa

Vereador