DECRETO Nº 555 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem Público à Associação e dá outras providências.”
21 de Setembro de 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII e X, ambos da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os preceitos da alínea “g”, inciso I, do art. 100, c/c §3º, do art. 107, ambos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº/2023, no corpo do Protocolo nº10.097/2023-1Doc no despacho 9, que opinou possibilidade jurídica da concessão da permissão de uso de bem público, mediante Decreto, a título precário com prazo determinado, pela ASSOCIAÇÃO ANTONIO CONSELHEIRO – PROJETO ASSENTAMENTO ANTONIO CONSELHEIRO COMUNIDADE LARANJEIRA;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº10.097/2023 de 18 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica outorgada à ASSOCIAÇÃO ANTONIO CONSELHEIRO – PROJETO ASSENTAMENTO ANTONIO CONSELHEIRO COMUNIDADE LARANJEIRA, s/n CEP 78.200-000, Zona Rural, município Cáceres/MT, inscrita no CNPJ nº03.392.344/0001-81, representado pelo seu Presidente, Srº JOÃO BATISTA DIAS, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador do CPF nº 730.013.761-04, Registo Geral nº11997532 SSP/MT, residente e domiciliado no sitio SEMENTE DO FUTURA, ESTRADA L , Assentamento Laranjeira, zona rural, município de Cáceres, Mato Grosso, objeto 01 (hum) TANQUE RESFRIADOR, RP 898672, série 3214 - objetiva a permissão de uso do Bem Público à titulo precário e gratuito, pelo Permitente à Permissionária. Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada, sob pena de imediata reversão da posse à Administração.Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:
I- A natureza gratuita da permissão; II- A proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão; III- A proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da administração; IV- Que as manutenções sejam comunicadas à Administração; V- A plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo da Administração Municipal, sem que fique com isto obrigada a pagar a permissionária indenização de qualquer espécie: a) A qualquer momento em que o bem seja necessário a Administração Pública; b) Quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público. Parágrafo único. A revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens anteriormente mencionado implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal. Art. 3º O permissionário, à sua exclusiva expensas, é o responsável pelo uso idôneo do bem, pela manutenção integral, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utilização. Art. 4º O presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, poderá ser renovado, mediante interesse institucional quando solicitado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, por igual período, por uma vez. Art. 5º Fica reservada à Administração Pública Municipal, a qualquer tempo, a faculdade de retornada do bem, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e /ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de agosto de 2023. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de CáceresDOMINGOS OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Agricultura