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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando o disposto no artigo 117, da lei 14.133/21,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 163xx40 SSP/MT CPF: 026.1xx.101-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

064/2023

M. F. DA CRUZ ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob nº 12.417.302/0001-49

Contratação da empresa para execução de caracterização de solo para projetos de pavimentação asfáltica a serem realizados no município de Vila Bela da SS. Trindade.

01

R$ 39.997,63

R$ 39.997,63

Art. 2º - Designar a servidoraKARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.5xx.145-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.2xx-66, Técnica Supervisora de Obras para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ata de registro de Preços.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de setembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL