FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
22 de Setembro de 2023
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA/CONTRATO | |||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | |||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | |||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | JOAO E MARIA ATELIE LTDA | ||||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 43.449.716/0001-83 | E-MAIL: | mailto:atjoaoemaria@outlook.com | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | Bairro: Jardim Boa Vista, Rua 04, 362 - SALA 3/C | MUNICÍPIO: | Ordilândia | UF.: | SP | ||||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | JULIANA TAIS DE ALMEIDA VIOTO CAMATIO | ||||||||||||||||
| CPF/MF: | 222.298.058-51 | E-MAIL: | |||||||||||||||
| ENDEREÇO: | Bairro: Jardim Boa Vista, Rua 04, 362 - SALA 3/C | MUNICÍPIO: | Ordilândia | UF.: | SP | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA ATA, CONTRATO OU CONGÊNERE | |||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2022 | ||||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO | ||||||||||||||||
| OBJETO: | AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL INFANTIL E ROUPAS INFANTIS (RECÉM-NASCIDO) PARA COMPOSIÇÃO DO KIT NEONATAL - GRUPO PAIF (PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA) PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. | ||||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de FORNECEDOR CONTRATADO, do Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pelo não cumprimento do contrato, o que configura inexecução do contrato, tendo em vista que não vem cumprindo o ajuste, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de entregar os serviços conforme termo de referência. A Secretaria Municipal de Assistencia Social, comunicou a presente fiscal de contratos que a empresa JOAO E MARIA ATELIÊ LTDA não entregou os itens da Autorização de Fornecimento Nr.: 1921/2023 dentro do prazo estabelecido no termo de referência, prejudicando o andamento e execução das ações oferecidas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. Por essa razão, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como nas sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por caracterizar inexecução total ou parcial do Contrato de Fornecimento, pelo simples fato do FORNECEDOR CONTRATADO ter participado do Certame Licitatório e aceitado todas as condições do Instrumento Convocatório. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do Contrato nº 106/2022, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima. NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima ( 03 (três) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato n.º 106/2022 e na Lei de Licitações Públicas. Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | |||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | |||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 21 | MÊS: SETEMBRO | ANO: 2023 | ||||||||||||||
| DEBORA PATRICIA HENTZ Fiscal de Contratos Supervisora de Assistência Social Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal | ||||||||||||||||
| JOAO E MARIA ATELIE LTDA CNPJ/MF n.º 43.449.716/0001-83 NOTIFICADA JULIANA TAIS DE ALMEIDA VIOTO CAMATIO CPF/MF n.º 222.298.058-51 Representante Legal CIENTE EM: ______/_____/2023. |