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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais), conforme abaixo:

08 – Gabinete do Secretário de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.2058.2.310 – Manutenção da Complementação do Piso da Enfermagem

3.1.90.00.00 – Aplicação Direta...................................................R$ 65.000,00

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta...................................................R$ 75.000,00

Fonte de Recurso: 1.605 – REC - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfermagem.

Total............................................................................................R$ 140.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de:

I. Excesso de Arrecadação nas Fontes de Recursos abaixo especificada:

a. Para a fonte 1.605 – REC - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfermagem, o excesso de arrecadação por tendência do exercícioR$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2022/2025, Lei 1514/2021, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2023 Lei 1.587/2023, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, o reforço ou realocação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 23 § 2º da Lei 1.587/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL