ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 248/2023
22 de Setembro de 2023
Aos 19 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 164/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 039/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 19/09/2023, cujo objetivo é a futurae eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS DE PADARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE GENEROS DE PADARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 19 de Setembro de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: R. B. SANTOS
CNPJ: 50.882.355/0001-20
END: AVENIDA SANTO AFONSO, N° 65, QUADRA 12, LOTE 02, SALA A, BAIRRO VILA 2000
CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000
TELEFONE: (66) 98423-3377 E-MAIL: rodrybeserra@gmail.com
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: 748 – BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. – BANSICREDI AGÊNCIA: 0806 C/C: 08730-4
REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO BESERRA SANTOS
CPF: 061.266.901-76 RG: 34472584 SSP/MT
ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09 e 10.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. COPLAN | CÓD. TCE | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 10642 | 000686 | KG | 337 | BOLO CONFEITADO RECHEADO COM COBERTURA DIVERSOS SABORES | R$ 59,99 | R$ 20.216,63 |
| 02 | 127 | 00012677 | KG | 527 | ENROLADINHO DE QUEIJO | R$ 34,99 | R$ 18.439,73 |
| 03 | 12288 | 0007383 | KG | 419 | ENROLADINHO DE SALSICHA - MASSA DO TIPO ENROLADINHO DE SALSICHA, A BASE DE OLEO OU MARGARINA, FARINHA DE TRIGO, OVOS, SAL. UNIDADE PESANDONO MINIMO 40 GRAMAS, COM SALSICHA BOVINA | R$ 34,99 | R$ 14.660,81 |
| 04 | 130 | 167679-2 | KG | 35 | PÃO DE FORMA: MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL/AÇÚCAR, GORDURA TIPO VEGETAL E ÁGUA, COM CASCA, FATIADO, CORTADO EM FATIAS. SERÁ REJEITADO O PÃO QUEIMADO OU MAL COZIDO, COM ODOR E SABOR DESAGRADÁVEL, PRESENÇA DE FUNGOS E NÃO SERÁ PERMITIDA A ADIÇÃO DE FARELOS E DE CORANTES DE QUALQUER NATUREZA EM SUA CONFECÇÃO. ISENTO DE PARASITA, SUJIDADES, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE E ATÓXICO COM 10 UNIDADES CADA. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA. UNIDADE UTILIZADA: PACOTE DE 500 G | R$ 21,99 | R$ 769,65 |
| 05 | 126 | 00012676 | KG | 524 | PÃO DE QUEIJO: FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM BOLOR. | R$ 28,99 | R$ 15.190,76 |
| 06 | 125 | 181825-2 | KG | 6288 | PÃO DOCE: TIPO HOT DOG, PESO DE 50G CADA UNIDADE, PREPARADO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÁ REJEITADO O PÃO QUEIMADO OU MAL COZIDO, COM ODOR E SABOR DESAGRADÁVEL, PRESENÇA DE FUNGOS E NÃO SERÁ PERMITIDA A ADIÇÃO DE FARELOS E DE CORANTES DE QUALQUER NATUREZA EM SUA CONFECÇÃO. ISENTO DE PARASITA, SUJIDADES, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE E ATÓXICO COM 10 UNIDADES CADA. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA. | R$ 26,99 | R$ 169.713,12 |
| 07 | 124 | 168348-9 | KG | 2721 | PÃO FRANCÊS: PESO 50G. FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA. | R$ 17,49 | R$ 47.590,29 |
| 09 | 123 | 00012680 | KG | 328 | ROSQUINHA: ASSADA COM COCO E LEITE CONDENSADO DE BOA QUALIDADE MACIA E AERADA. SERÃO REJEITADOS ROSQUINHAS MAL ASSADAS, QUEIMADOS, AMASSADAS, ACHATADOS E "EMBATUMADAS ASPECTO MASSA PESADA" E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. 50G CADA UNIDADE. | R$ 22,99 | R$ 7.540,72 |
| 10 | 1716 | 00012930 | KG | 875 | SALGADOS VARIADOS PARA EVENTOS (PASTEIS, COXINHA, QUIBE ETC...) | R$ 53,78 | R$ 47.057,50 |
| VALOR TOTAL | R$ 341.179,21 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ELEMENTO:3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ELEMENTO:3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE GABINETE
ELEMENTO:3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE-
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 234/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR (A) | UNIDADE | |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | KELEN CRISTINA F. MOURA | - | - | - |
| SECRETARIA DE SAÚDE | MARCELO PEREIRA ARAUJO CPF: 028.608.271-58 MAT: 13752 | FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA | - | ATENÇÃO BASICA |
| DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO CPF: 975.154.932-91 MAT: 14074 | FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07 | - | GESTÃO | ||
| JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA CPF: 469.648.601-00 MAT: 12022 | GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA CPF: 004.790.451-86 MAT: 12495 | - | CAPS | ||
| MARCELO PEREIRA ARAUJO CPF: 028.608.271-58 MAT: 13752 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF: 961.688.331-18 MAT: 10740 | - | CTA/DST | ||
| NATALIA PEREIRA DE CARVALHO PERIN CPF: 351.390.988-81 | EMERETINA BEATRIZ CARDOSO CPF: 392.726.720-15 MAT: 13755 | - | HOSPITAL | ||
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO | MARIA AUXILIADORA | - | - | - |
| SECRETARIA DE OBRAS | MAYANE VIANA DA SILVA | IRENI GUEDES DA SILVA | - | - | - |
| SECRETARIA DE ESPORTE | RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA | ADILSON VITAL | GILMAR NOGUEIRA | - | - |
| SECRETARIA DE ASS. SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | DOMINGAS REGES DE LIMA | HITAMARA BEZERRA | ORDINARIO | 2559 |
| KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA | WEIDILA SOARES ROSA | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | CRAS/ PAIF | 2026/2016 | |
| DENILSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA | PAEFI | 2018 | |
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | - | CONSELHO TUTELAR | 2022 | |
| MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | DAIANA ROZELIA SILVEIRA DA SOUZA | KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA | CRIANÇA FELIZ | 2334 | |
| WEIDILA ROSA SOARES | KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | AUXILIO BRASIL/PAB | 2335 | |
| SECRETARIA DE CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO | - | - | - |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | JÂNIO ALVES PIAGEM | JOSE NATAL DE SOUZA CRECENCIO | - | - |
| SECRETARIA DE GABINETE | CLEUDIMAR PEREIRA | LUCIA HELENA DE O GONSALVES | JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA | - | - |
| SECRETARIA DE FINANÇAS | WCLEIA ABREU LUZ | AMANDA CAMPOS ZIMIGNANI | MARCIA APARECIDA COSTA | - | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial Nº 039/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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R. B. SANTOS
CNPJ N° 50.882.355/0001-20
Representante Legal: Rodrigo Beserra Santos
CPF N° 061.266.901-76