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Pref. Cotriguaçu

De um lado, Município de Cotriguaçu - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 37.465.309/0001-67, com sede na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, denominado simplesmente AUTORIZANTE, e de outro lado, STARTNET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA CNPJ 11.881.504/0001-84, com endereço em Logradouro Av 20 de Dezembro, Número 47, Complemento Sala 2, Cep 78.330-000, Bairro/Distrito Centro, Município Cotriguaçu UF MT, neste ato representada pelo, Sr. ADEMIR PAULO LUSA CPF ****** denominado simplesmente AUTORIZATÁRIA, têm justo e pactuado o presente TERMO DE PARCERIA E AUTORIZAÇÃO DE USO, mediante as condições e cláusulas e seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente instrumento tem como objeto a AUTORIZAÇÃO de uso de espaços públicos para a empresa AUTORIZATÁRIA para a implementação de Rede Wi-Fi nos espaços cedidos de forma gratuita, com a possibilidade de realização de atos publicitários como forma de contrapartida.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 - O AUTORIZANTE disponibilizará a AUTORIZATÁRIA os espaços públicos abaixo especificados, para a implementação de Rede Wi-Fi com acesso gratuito:

ESPAÇOS PÚBLICOS AUTORIZADOS

DESCRIÇÃO DA CONTRAPARTIDA

1

Ginásio de Esportes

A Coprodução de empresas com o setor público, evidenciados neste instrumento como os espaços públicos de Cotriguaçu, podem retornar em formato de notoriedade aos participantes quando investem no município e na população, não apenas em troca dos atos publicitários, mas nas bénéfices atribuídas aos munícipes que em suas residências usufruem como contratantes desses serviços e se tornam fiéis aos seus prestadores pela boa qualidade dos serviços prestados.

2

Praça João Paulo II

3

Quadra Poliesportiva

4

Lago Municipal

5

Praça Municipal do Distrito de Nova União

6

Quadra Poliesportiva do Distrito de Outro Verde dos Pioneiros

2.2 - A AUTORIZATÁRIA disponibilizará ao AUTORIZANTE, gratuitamente, sinal de internet Wi-Fi nos espaços públicos cedidos, sem nenhum custo, ficando sobre sua responsabilidade os objetos/aparelhos, bem como reparos, consertos decorrentes de desgastes naturais dos objetos utilizados para tal finalidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - A presente AUTORIZAÇÃO de uso é realizada em caráter gratuito.

3.2 - A execução de benfeitorias ou acessões que por sua natureza impliquem em alteração ou modificação da estrutura dos objetos da AUTORIZAÇÃO, somente poderão ser realizadas mediante prévio e expresso consentimento do AUTORIZANTE.

3.3 - A AUTORIZATÁRIA aceita as condições pactuadas nas cláusulas acima enunciadas e declara que os espaços públicos AUTORIZADOS serão utilizados apenas para o fim determinado, correndo por sua conta todas as despesas que, porventura, forem necessárias à conservação nas condições em que os recebeu, sem direito a reembolso, comprometendo-se, ainda, a restituir quando lhe for exigido pela AUTORIZANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 - A vigência deste Termo será de 12 meses a partir da data 20 de setembro de 2023, ficando prorrogado por igual período caso nenhuma das partes se manifeste formalmente pelo encerramento deste.

4.2 - Findo o prazo supra poderá haver a prorrogação do Termo em referência caso haja interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

5.1 - O descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento implicará na sua imediata rescisão, independentemente de qualquer medida judicial.

Parágrafo Único - A AUTORIZATÁRIA obriga-se, ainda, a indenizar ao AUTORIZANTE de qualquer dano causado no bem objeto deste instrumento e a pagar custas processuais e honorários advocatícios, se esta precisar socorrer-se de via judicial para garantir o adimplemento pactuado.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1 - Fica eleito o foro da cidade de Cotriguaçu/MT competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, devendo as partes, sendo possível, buscarem, antes de acessarem ao judiciário, a solução de eventual situação controvertida através de meios consensuais.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e pactuado, assinam o presente TERMO DE PARCERIA E AUTORIZAÇÃO DE USO em 02 (duas) vias, sobre as vistas das testemunhas que também o assinam.

Cotriguaçu, 20 de setembro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

STARTNET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA

CNPJ 11.881.504/0001-84