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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1ª Notificação do Contrato n.º 055/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO TIPO CONSTRUÇÃO CIVIL, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, PARA FINALIZAÇÃO E ACABAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE 18 UNIDADES HABITACIONAIS, DO TIPO CASA POPULAR CONFORME PROJETOS BÁSICOS, CRONOGRAMAS, MEMORIAIS (CÁLCULO, QUANTITATIVO E DESCRITIVO), E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220230119831, sob Portaria de Fiscalização n.º 312/2023, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato n.º 055/2023 – Tomada de Preços 006/2023: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO TIPO CONSTRUÇÃO CIVIL, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, PARA FINALIZAÇÃO E ACABAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE 18 UNIDADES HABITACIONAIS, DO TIPO CASA POPULAR CONFORME PROJETOS BÁSICOS, CRONOGRAMAS, MEMORIAIS (CÁLCULO, QUANTITATIVO E DESCRITIVO), E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS”, NOTIFICA a empresa CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. º 40.601.245/0001-99, representada pela senhora ADIANE LARISSA DE ALPINO CARRIJO, portadora do CPF n.º: 059.XXX.XXX-98, QUANTO AO ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA.

O prazo de execução de cada casa é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da Ordem de Início de Serviços, esta autorizada para as Casas n.º 02, 03, 04, 05, e 06, no dia 28 de julho de 2023, tendo como encerramento o dia 11 de setembro de 2023.

Ainda restam itens a serem executados em todas 5 (cinco) casas autorizadas, e todos os atos de Medição e Termo de Recebimento Provisório devem ser feitos dentro do prazo de execução do objeto. A contratada deve requerer URGENTEMENTE o aditivo de prazo, nos termos da Cláusula Segunda do referido contrato.

Parágrafo Único: Caso a contratada solicite prorrogação do prazo de execução da obra, esta deverá requerer, para análise e julgamento da administração, em até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, munida de:

a) Justificativa devidamente documentada e fundamentada, com detalhamento das razões do não cumprimento fiel ao cronograma físico-financeiro;

b) Novo cronograma físico-financeiro, com identificação do responsável por sua elaboração com nome completo e número do registro do profissional no CREA ou CAU; c) Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

A CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA está sujeita a aplicação de penalidades, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do referido contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 22 de setembro de 2023

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SERGIO DE MELLO SANTOS

Engenheiro Civil

CREA: MT 039458

Portaria de Fiscalização nº 312/2023