Resolução nº. 005/2023/CMDCA
25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os locais de votação para eleição do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar deste Município.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 1.592/2023, bem como pelo art. 139 da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º da Resolução nº. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que lhe conferem a competência para realizar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar; e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os locais de votação para a eleição inerente ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º. Votarão na Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade os eleitores que pertençam às seguintes seções eleitorais:
I - CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE;
II - ESCOLA MUNICIPAL EXTENSAO DO ARROZAL GUAPORE;
III - 59ª CIRETRAN;
IV - ESCOLA ESTADUAL VERENA LEITE DE BRITO;
V - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE;
VI - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO;
VII – PRÉDIO DOS CAPITÃES GENERAIS (PALÁCIO);
Art. 2º. Votarão na Escola Municipal Ricardo Franco os eleitores que pertençam às seguintes seções eleitorais:
I - ESCOLA MUNICIPAL DE 01 GRAU RICARDO FRANCO;
II - ESCOLA MUNICIPAL ITIJUCAL;
III - ESCOLA MUNICIPAL SAO SEBASTIAO;
IV - ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS – PALMARITO;
V - ESCOLA MUNICIPAL VALE DO GUAPORE;
VI - ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTONIO ROLIM DE MOURA;
VII - CRECHE AVIAOZINHO;
VIII - ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE DUTRA;
IX - ESCOLA MUNICIPAL PONTA DO ATERRO;
X - ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU MARECHAL DEODORO;
XI - ESCOLA MUNICIPAL NOVA FORTUNA;
XII - ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 22 de setembro de 2023.
Aline Adelaide Pinto dos Santos
Coordenadora da Comissão
Gislaine Ramos da Silva Vieira
Presidente do CMDCA