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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

DESAFETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO URBANO AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO INSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR EM JAURU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do povo, caracterizado como uma área total de 3.934,78 m², conforme Escritura (anexo I), Memorial Descritivo e Planta Topográfica (Anexo II), de matricula 4136 do livro 2 folha 1 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Jauru-MT, imóvel localizado no lote n. 04 da Quadra 160 de titularidade do Município de Jauru-MT, passando a estar disponível para alienação, passando a integrar a categoria de bem dominical.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no art. 1º desta Lei para o Estado do Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para implantação da sede do Núcleo da Polícia Militar em Jauru-MT.

Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação haja vista a consequente ampliação e manutenção da Segurança Pública Municipal, bem como a geração de emprego e renda e o fomento local advindo das obras de construção civil, para implantação da sede do Núcleo da Polícia Militar em Jauru-MT.

Art. 4º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, desde que a área seja utilizada para a finalidade contida no art. 2º desta Lei.

§ 1º Além do descrito no caput, fica condicionado o prazo de 02 (dois) anos ao Donatário para a construção do Núcleo da Polícia Militar em Jauru-MT, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.

§ 2º Poderá ser prorrogado o prazo declinado no parágrafo anterior por Decreto, havendo justificativa.

Art. 5º Fica autorizado a transferência definitiva do imóvel em questão, respeitando a exigência desta Lei, devendo as despesas cartorárias e as demais que se fizerem necessárias serem custeadas pelo Donatário.

Art.6º Fica o Poder Executivo, ou o Donatário autorizado a realização de testes de solo necessários para a viabilidade do projeto executivo do empreendimento, sendo: sondagem SPT- Satandard Penetration Test conforme NBR 6484/20 e Ensaio de percolação no solo (infiltração/absorção) conforme norma NBR 13.969/97, ou por atendimento a outras normas que se fizerem necessárias a época.

Art. 7º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 19 de Setembro de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru