TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
26 de Setembro de 2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO e a Empresa EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119, neste ato representado pela Secretário Municipal de Administração, o Sr. Sr. WILSON MASSHIRO KISHI, portador da carteira de identidade 073818 SSP/MS e inscrito no sob o n. CPF299.641.051-34, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, EmpresaEQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA inscrito (a) no CNPJ 14.074.423/0001-60, Rua Napoleão Jose da Costa (LOT C SUL), nº. 401, bairro Centro-Sul, CEP: 78110-090, Várzea Grande-MT, neste ato representada por seu sócio, Sr. DAOUD MOHD KHAMIS JABER ABDALLAH doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULAPRIMEIRA-DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à diferença de serviços prestados, quanto ao fornecimento de exames não contemplado no Contrato 177/2022 PGM, para atender as necessidades do Município de Cáceres.
O período do objeto é referente ao mês de maio/2023 ;
O valor global da dívida do reconhecimento é de R$ 46.110,80 (quarenta e seis mil cento e dez reais e oitenta centavos).
CLAÚSULA SEGUNDA–DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância R$ R$ 46.110,80 (quarenta e seis mil cento e dez reais e oitenta centavos), referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme declaração da EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, e demais documentos acostados ao processo administrativo nº
CLAÚSULA TERCEIRA-DO PAGAMENTO
ADEVEDORA efetuara pagamento à PARTECREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.
CLAÚSULAQUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLAÚSULAQUINTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:
| Projeto atividade | Despesa | Fonte |
| 2021 | 33.90.92 | 1500 |
CLAÚSULASEXTA–DAPUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SETIMA–DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriundo deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTODE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 31 de agosto de 2023.
WILSON MASSHIRO KISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PARTE CREDORA