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Pref. Cáceres

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei do CMEC nº 2.162/08, alterada pela Lei nº 2.327 de 28/05/2012 e Lei nº 3.008 de 07/12/2021 e Regimento Interno do CMEC homologado pelo Executivo Municipal e Secretária Municipal de Educação, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando a Resolução Nº 004/2023/CMEC/MT de 22 de junho de 2023, referente ao período de validação de estudo da Instituição de Ensino; e:

Onde se lê:

Art. 2º - A validação dos estudos dar - se- a em caráter de excepcionalidadepara fins da regularização dos atos autorizativos das instituições de ensino, conforme estabelecido:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

VIGENCIA

Período/anos de validação de estudos

03

EMEI.FREI GRIGNION

01/08/2016 a 31/07/2021

01/01/2022 a 31/12/2022

Leia- se:

Art. 2º - A validação dos estudos dar - se- a em caráter de excepcionalidadepara fins da regularização dos atos autorizativos das instituições de ensino, conforme estabelecido:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

VIGENCIA

Período/anos de validação de estudos

03

EMEI.FREI GRIGNION

01/08/2016 a 31/07/2021

01/08/2021 a 31/12/2022

Conselho Municipal de Educação de Cáceres, 25 de setembro de 2023.

Prof.ª Valquíria Soares de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Educação/CMEC