ERRATA Nº 001/2023-CMEC/MT
26 de Setembro de 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei do CMEC nº 2.162/08, alterada pela Lei nº 2.327 de 28/05/2012 e Lei nº 3.008 de 07/12/2021 e Regimento Interno do CMEC homologado pelo Executivo Municipal e Secretária Municipal de Educação, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando a Resolução Nº 004/2023/CMEC/MT de 22 de junho de 2023, referente ao período de validação de estudo da Instituição de Ensino; e:
Onde se lê:
Art. 2º - A validação dos estudos dar - se- a em caráter de excepcionalidadepara fins da regularização dos atos autorizativos das instituições de ensino, conforme estabelecido:
| INSTITUIÇÃO DE ENSINO | VIGENCIA | Período/anos de validação de estudos | |
| 03 | EMEI.FREI GRIGNION | 01/08/2016 a 31/07/2021 | 01/01/2022 a 31/12/2022 |
Leia- se:
Art. 2º - A validação dos estudos dar - se- a em caráter de excepcionalidadepara fins da regularização dos atos autorizativos das instituições de ensino, conforme estabelecido:
| INSTITUIÇÃO DE ENSINO | VIGENCIA | Período/anos de validação de estudos | |
| 03 | EMEI.FREI GRIGNION | 01/08/2016 a 31/07/2021 | 01/08/2021 a 31/12/2022 |
Conselho Municipal de Educação de Cáceres, 25 de setembro de 2023.
Prof.ª Valquíria Soares de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Educação/CMEC