ERRATA Nº 021/2023- DECRETO Nº 520 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
26 de Setembro de 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando o Decreto nº 520 de 07 de agosto de 2023; e:
ONDE SE LÊ:
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto Municipal nº XXX, de XX de XXXXXXX de 2023, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
LEIA - SE:
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de setembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres