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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente a assistência financeira complementar aos Estados, para repasse ao CISAX – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu do piso salarial dos profissionais da enfermagem, Portaria nº 1135/2023 do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 9.397,36 (nove mil e trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

005

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0065

Rateio Consórcio - CISAX

Atividade

2071

Manutenção das Atividades do Consórcio - CISAX

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.71.70.00.00

Rateio pela participação em Consórcio Público

1.605.000000

9.397,36

Total

9.397,36

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 1047/2021 PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/08/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de setembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal