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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Federais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento de 2023, mediante abertura de créditos adicionais especiais no valor total de R$ 303.868,15 (trezentos e três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), nas seguintes classificações:

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

003

Secretaria de Cultura

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

0145

Apoio cultural LC 195/2022

Atividade

2278

Apoio Cultural Lei Paulo Gustavo – LC 195/2022

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

1.715.0000000 Transferências destinadas ao setor cultural - LC Nº 195/2022 - ART. 5º - AUDIOVISUAL

75.692,04

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.715.0000000

Transferências destinadas ao setor cultural - LC Nº 195/2022 - ART. 5º - AUDIOVISUAL

140.570,93

3.3.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

1.716.0000000

Transferências destinadas ao setor cultural - LC Nº 195/2022 - ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA

35.042,07

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.716.0000000

Transferências destinadas ao setor cultural - LC Nº 195/2022 - ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA

52.563,11

Total

303.868,15

Parágrafo Único – Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da modalidade “3390 Aplicações Diretas”, inclusive os elementos de despesa referidos no artigo anterior, no programa de governo “133920145 Difusão Cultural” e ação 2278 Apoio Cultural Lei Paulo Gustavo – LC 195/2022, mediante anulações nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022.

Art. 3o – O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023.

Art. 4o A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, bem como no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 1047/2021 PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de setembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal