DECRETO Nº 671 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Regulamenta a gestão escolar, os critérios e requisitos de seleção ao provimento dos cargos/funções de Diretor Escolar das Instituições de Ensino da Rede Muni
26 de Setembro de 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;CONSIDERANDO a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que tange sobre o Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO a Lei nº 2.482, de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 28 de abril de 2022 que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 180, de 28 de abril de 2022 que dispõe sobre a criação de cargo de provimento comissionado para Diretor Escolar na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de diretores para gerir as Instituições de Ensino da municipalidade.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 35.783 de 25 de setembro de 2023, DECRETA:Art. 1º - Ficam regulamentados as normas e procedimentos sobre o processo de escolha do Diretor Escolar, atribuições dos cargos/funções de gestão e critérios para seleção ao provimento dos cargos/funções de Diretor Escolar das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação de Cáceres-MT, os quais obedecerão ao disposto neste decreto.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 2º - Os critérios para seleção de Diretor Escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, da competência, da liderança, do mérito e do desempenho, na perspectiva de assegurar melhorias na qualidade e equidade de ensino e conhecimento mínimo da realidade onde se insere.
Art. 3º - A seleção do profissional para provimento da função em comissão de Diretor Escolar será realizada nas seguintes etapas:
I – Inscrição e atendimento dos pré-requisitos elencados no art. 4º;
II – Prova Objetiva e Discursiva;
III – Entrevista e/ou avaliação psicológica;
IV - Designação do Diretor às respectivas Instituições de Ensino;
Art. 4º - Os Profissionais da Educação Básica com interesse em participar de seleção para os cargos de Direção Escolar, deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Educação, em data pré-estabelecida por meio de Edital, publicado em veículos de comunicação oficial, devendo respeitar os pré-requisitos do cargo pretendido;
§ 1º - A função dos ocupantes de cargo de Diretor das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal a serem nomeados deverá ser preenchida, preferencialmente, por servidores de carreira e, obrigatoriamente, 50% (cinquenta por cento), dos cargos devem ser ocupados por servidores efetivos.
§ 2º - Poderá ser selecionado para o cargo/função de Diretor de Instituição de Ensino, preferencialmente os Profissionais da Educação Básica que atenderem os seguintes pré-requisitos:
a) ser Profissional da área de Educação;
b) ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia; Normal Superior; Outras Licenciaturas na área da educação;
c) comprovar experiência escolar de no mínimo 02 (dois) anos na educação básica (Declaração conforme anexo);
d) possuir pós-graduação em Gestão Escolar ou outra especialização na área da educação;
e) apresentar Certidão Negativa de antecedentes Criminais;
f) comprovar quitação eleitoral;
g) não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 03 (três) anos que antecedem a seleção (Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou do Órgão respectivo na hipótese de candidato de outra Instituição)
h) os atuais diretores escolares, para participarem do processo de seleção ao cargo/função de Diretor Escolar, deverão entregar declaração emitida pelo departamento competente, de que estão em dia com a prestação de contas de todos os repasses financeiros que a escola recebeu, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;
Art.5º - Os inscritos que atenderem aos pré-requisitos do artigo 4° e obtiverem 60% ou mais na prova objetiva/discursiva passarão para a próxima etapa;
Art. 6º - A última etapa consistirá em entrevista e/ou avaliação psicológica, cujo resultado final se dará com lista geral em ordem alfabética, com os candidatos aptos à nomeação, publicada em Diário Oficial;
Art. 7º - Não havendo candidatos habilitados, em número suficiente no referido processo seletivo, o Poder Executivo Municipal no uso de suas atribuições fará a escolha para nomeação aos cargos remanescentes de Direção Escolar, respeitando os pré-requisitos especificados no Art. 4º;
DA NOMEAÇÃO
Art. 8º- Após cumpridas as etapas, encaminhar-se-á lista final ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que este possa nomear os cargos/funções de Direção Escolar existentes nas Instituições de Ensino, livremente, entre os aprovados para Direção Escolar;
Art. 9º- O Diretor Escolar nomeado será avaliado anualmente, através de critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, definidos em Portaria específica conforme legislação vigente.
DA VACÂNCIA
Art. 10 - A vacância da função de Diretor poderá ocorrer a qualquer momento, por renúncia, morte, aposentadoria, licença, por não atingir os resultados satisfatórios na Avaliação Anual ou por não cumprir suas atribuições previstas em lei vigente.
Parágrafo Único - O preenchimento da vaga após a vacância será realizado pelo Chefe do Poder Executivo, podendo ser utilizada a lista geral do Processo de Seleção.
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES
Art. 11 - A Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares, instituída por Portaria serão responsável pela elaboração do Edital, coordenar e acompanhar o processo de inscrição, seleção, deferimento e indeferimento dos critérios elencados no artigo 4° e, após, encaminhamento dos nomes dos aprovados, ao Poder Executivo, para nomeação.
Art. 12 - A Comissão Municipal de Seleção de Diretores Escolares será constituída por 03 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 13 - O Diretor Escolar nomeado para o respectivo cargo/função iniciará suas atividades em janeiro do ano subsequente à sua seleção, conforme nomeação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - O Processo de Seleção terá validade de 2 (dois) anos;
Art. 15 - Todas as disposições relacionadas a data de inscrição, quadro de vagas, resultados e demais assuntos pertinentes, serão publicados por meio de edital, em veículos de comunicação oficial;
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de setembro de 2023.ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação