DECRETO Nº. 169 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.023
| “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO 168, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
Valdeci José de Souza, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, VI da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 20 do Decreto nº. 168, de 25 de setembro de 2.023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. A partir do dia 25 de setembro, novo horário de expediente na Administração Pública Municipal de Jauru, compreendendo o paço municipal, departamento tributário, junta militar e identificação, setores administrativos da Secretaria de Saúde, Secretária de Assistência Social, Secretaria de Educação em forma de escalonamento, Esporte, Cultura e Lazer, terão jornada de trabalho seis horas ininterruptas sem intervalo, sendo das 07:00 às 13:00 horas, consoante disposição do artigo 275 da Lei Complementar nº. 045/2006”.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 26 de setembro de 2.023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal