TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 134/2023
27 de Setembro de 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 134/2023, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 114/2023, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática e do sorteio realizado após o credenciamento e de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor da contratação de: JOSÉ IVANILDO DE SOUSA DAMASCENO, situado na Avenida Frei Servácio n.º 956, Sala C, Santa Cruz, CEP: 78.710-750, Rondonópolis/MT, inscrito no CPF: XXX.XXX.231-20 e matrícula na JUCEMAT Nº 41/2019. Objeto: contratação de leiloeiros para a prestação dos serviços de avaliação e alienação de bens móveis de propriedade do município de Rondonópolis - MT , pelo período de 12 (doze) meses, recebidos a qualquer título, por meio de licitação na modalidade de leilão público, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, pela Constituição Federal de 1988; lei federal nº 8.666/93, e suas alterações; pela lei nº 8.934/94; pelos decretos federais nº 21.981/32 e 1.800/96; pela instrução normativa nº 113 de 28 de abril de 2010 expedida pelo departamento nacional de registro do comércio (dnrc) e instrução normativa spa 05/2022; e no que couber pelas demais normas que disciplinam a matéria; bem como pelas especificações estabelecidas no termo de referência. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: Pela prestação de serviços, o LEILOEIRO receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão. Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON e no jornal de circulação local/estadual O Estadão MT, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.
Rondonópolis-MT, 25 de setembro 2023.
José Carlos Junqueira De Araújo
Prefeito Municipal de Rondonópolis