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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do pensionista Sr. “HELMUTH KRUGER”.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 32, § único e Art. 73, inciso “I”, “VII”, “X”, da Lei Municipal Complementar n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.

Resolve:

Art. 1º Extinguir o benefício de pensão em favor do Sr. HELMUTH KRUGER, portador do RG. xx332xx-3 – SSP/MT, inscrito no CPF n.º xxx.342.929-xx pensionista do PREVI-COTRI – Fundo Municipal de Previdência Social do Servidores de Cotriguaçu– MT matricula 3644, em decorrência do falecimento do mesmo, conforme Certidão de Óbito datada de 21 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 2023, data do óbito do pensionista.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 26 de setembro de 2023.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 014/2023

HOMOLOGO:

Valdivino Mendes dos Santos

Prefeito Municipal