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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO Lei Complementar nº 179, de 28 de abril de 2022 que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 180, de 28 de abril de 2022 que dispõe sobre “a criação de cargo de provimento comissionado para Diretor Escolar na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 671 de 25 de setembro de 2023 que “Regulamenta a gestão escolar, os critérios e requisitos de seleção ao provimento dos cargos/funções de Diretor Escolar das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação de Cáceres-MT, e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que conta no Processo submetido ao Memorando sob nº 35.875 de 26 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a partir desta data, a Comissão Organizadora do Processo de Seleção de Diretores Escolares para lotação nas Instituições Ensino da Rede Pública Municipal, a ser composta pelos seguintes membros/servidores da Secretaria Municipal de Educação:

Representante da Coordenação Administrativa Escolar

Eliete da Silva

Representante da Coordenação Pedagógica

Luciana de Souza Gatass Crepaldi

Representante da Assessoria de Gabinete

Vanilda Soares Prudêncio

Parágrafo único - A Comissão será presidida pela representante da Coordenação Administrativa, conforme o artigo 1º, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

Art. 2º - A Comissão Organizadora tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do processo de seleção, podendo praticar os atos inerentes ao mesmo, devendo todas as medidas ser amparadas pela legislação em vigor.

Parágrafo Único – A Comissão será responsável para análise dos critérios de seleção estabelecidos em edital, inscrição, elaboração e condução das etapas de seleção, resposta de recursos e divulgações de resultados finais.

Art. 3º - Depois de concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora, designada nesta Portaria, deverá divulgar o resultado do processo de seleção por meio da imprensa oficial do município.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de setembro de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal Educação