EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 040/2021 PORTARIA Nº 719 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
27 de Setembro de 2023
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 430 de 21 de junho de 2023, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 040/2021 Portaria nº 719 de 29 de setembro de 2021, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 6.155/2020 (Sistema 1 DOC) quanto ao Reconhecimento de dívida referente aos serviços prestados no periodo de 07/01/2020 a 09/02/2020 por 6 (seis) diretores escolares que não puderam assumir o cargo pelo biênio 2020/2021 da Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação,conforme decisão na integra:
0 presente procedimento administrativo, de n. 040/2021, iniciou-se através da Portaria n. 719, de 29 de setembro de 2021, visando apurar possíveis irregularidades quanto ao processo que originou o Reconhecimento de Divida referente aos serviços prestados no periodo de 07/01/2020 a 09/02/2020 por 6 (seis) diretores escolares que nao puderam assumir o cargo pelo biênio 2020/2021.
Ocorre que, a livre nomeação dos 6 (seis) diretores foi efetivada considerando o entendimento previo da decisao do STF da ADIN 282-1, porém, ao encaminhar o contrato para cadastro foi identificado a impossibilidade de cadastramento devido a inexistencia de vínculo. Nao sendo possivel assim a livre nomeação, pois, no lotacionograma do municipio nao possuia o cargo de "diretor escolar", à época.
Mediante regular instrução processual, observa-se que o processo trata de pagamento de serviços prestados à administração pública através de celebração de termo de reconhecimento de dívida, visando o pagamento dos serviços prestados referente aos contratos não puderam ser cadastrados no sistema do município regularmente.
Assim, mediante a análise realizada em documentos anexados nos autos compreende se que não há ocorrência de qualquer infração disciplinar praticada. Portanto, determino o arquivamentodo ProcessoAdministrativo n° 040/2021com base no disposto no art. 221, inciso Ill da LC 25/1997.
Retorno o feito à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, para conhecimento, publicação e demais encaminhamentos necessários.
Cumpra-se.
Cáceres, 26 de setembro de 2023
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de educação