DECRETO Nº 046, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Disciplina sobre a contenção de despesas através da limitação de empenho para manter o equilíbrio financeiro de 2023 do municipio de Castanheira/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando o disposto no artigo 9º Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
CONSIDERANDO que persistem os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM e ICMS, em razão da estagnação da Receita no Exercício de 2023,
CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo, e
CONSIDERANDO a necessidade de evitar um resultado primário negativo durante o exercício de 2023;
DECRETA
Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº 951/2022, de 06 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – 2023).
Art. 2º - Os gastos classificáveis em material de consumo, diárias de viagens, outros serviços e encargos de todas as Secretarias, a partir desta data ficam limitados a 50% (cinquenta porcento) dos seus saldos apurados nesta data.
Art. 3º - Os investimentos programados para os projetos previstos para todas as Secretarias com recursos próprios ficam limitados a 50% (cinquenta porcento) dos seus saldos apurados nesta data.
Art. 4° - Os Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores, que não serão mais utilizados, serão anulados.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 25 de setembro de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume