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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS

REGINALDO RIBEIRO DA SILVA

CPF Nº 800.795.801-06

MAT. 12524

WALTER RAMOS TELES

CPF Nº 041.810.571-51

MAT. 11969

RODRIGO BARROS MILHOMEM

CPF Nº 899.264.201-68

MAT. 14294

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

250/2023

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

28.258.221/0001-83

R$ 629.500,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 129/2022 DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT, CNPJ: 01.614.521/0001-00, FIRMADO COM A EMPRESA ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 28.258.221/0001-83 – INSCRIÇÃO ESTADUAL N.º 13.693.741-1, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHONETES.

VIGÊNCIA

12 MESES – 25/09/2023 a 25/09/2024.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 25 de setembro de 2023.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal