ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 250/2023
28 de Setembro de 2023
Ao vigésimo quinto dia do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação, Processo Licitatório nº 199/2023 na modalidade Adesão nº 024/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 25/09/2023, cujo objetivo é a eventual ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 129/2022 DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT, CNPJ: 01.614.521/0001-00, FIRMADO COM A EMPRESA ASCIA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 28.258.221/0001-83 – INSCRIÇÃO ESTADUAL N.º 13.693.741-1, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHONETES, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 129/2022 DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT, CNPJ: 01.614.521/0001-00, FIRMADO COM A EMPRESA ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 28.258.221/0001-83 – INSCRIÇÃO ESTADUAL N.º 13.693.741-1, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHONETES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo Único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser retirado em Cuiabá/MT, com agendamento, caso os pedidos sejam parcelados. Caso seja em parcela única a empresa entregará na sede da licitante, ou seja, entregue no Municio de Confresa – MT, na Prefeitura Municipal, no endereço: Av. Centro Oeste, nº. 286, Centro.
l) a entrega o objeto licitado será realizado no prazo de 60 dias, após solicitação da licitante, o mesmo será entregue devidamente licenciado e emplacado ao Município de Confresa;
l) as ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de setembro de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 28.258.221/0001-83 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.693.741-1
ENDEREÇO: RUA DIRSON JOSÉ MARTINI, Nº 1844
BAIRRO: SETOR INDUSTRIAL
CIDADE: SINOP/MT CEP: 78.557-138
TELEFONE: (66) 3517-5700 OU 66 99911-7949
E-MAIL: jaco@machadonet.com.br ou cobranca@asciafiat.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA
CPF: 453.064.601-78 RG Nº 644922 SSP/MT
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO ITAÚ – 341- AG. 1364 – C/C 13939-2
PIX: CNPJ nº 28.258.221/0001-83
BANCO SICOOB -756
Cooperativa 4598 – C/C 104.036-7
PIX: financeiro@asciafiat.com.br
VALOR: R$629.500,00 (Seiscentos e Vinte e Nove Mil e Quinhentos Reais)
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 1 | VEÍCULO MISTO DE CARGA LEVE E PASSAGEIRO - VEÍCULO PICK-UP, ZERO KM, ANO E MODELO DO ANO VIGENTE OU SUPERIOR, TRAÇÃO 4X2, CABINE DUPLA MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA 1.3 CD FLEX; COR: BRANCA; ANO/MODELO: 2022 ACIMA; 4 PORTAS; CABINE DUPLA, FLEX; CILINDRADA TOTAL (CC): 1.332; POTÊNCIA MÁXIMA (CV): 101,0 (G) A 6000 RPM / 109 (E) A 6250 RPM; TORQUE MÁXIMO (KGF.M): 13,7 (G) / 14,2 (E) A 3.500 RPM; ALTURA DO VEÍCULO (MM): 1.606; CAPACIDADE DA CAÇAMBA (LITROS): 844; CAPACIDADE DE CARGA (KG): 650; COMPRIMENTO DO VEÍCULO (MM): 1.732; TANQUE DE COMBUSTÍVEL (LITROS): 55; CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 05 (CINCO) PASSAGEIROS, NO MÍNIMO UTILIZAÇÃO DE DOIS TIPOS DE COMBUSTÍVEL, CÂMBIO MANUAL DE 05 (CINCO) MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA) MARCHA RÉ; COM CAPOTA MARÍTIMA, RODAS DE LIGA LEVE; AROS ESTAMPADOS EM AÇO COM RODADOS IGUAIS, INCLUSIVE ESTEPE; PNEUS NOVOS COMPATÍVEIS COM O DESEMPENHO DO VEÍCULO; VIDROS ELÉTRICOS; TRAVAMENTO AUTOMÁTICO NAS 05 (CINCO) PORTAS; ARCONDICIONADO MANUAL, QUENTE E FRIO, COM SISTEMA DE RECIRCULAÇÃO DE AR ACIONADO ELETRONICAMENTE; DESEMBAÇADORES DE PARA BRISAS (VIDRO TRASEIRO E DIANTEIRO); CHAVES DE RODAS, MACACO E TRIÂNGULO; CINTO DE SEGURANÇA NOS 05 (CINCO) ASSENTOS; NO MÍNIMO, SISTEMA DE FREIO A DISCO OU SIMILAR; JOGO DE TAPETES DE BORRACHA; DIREÇÃO HIDRÁULICA ORIGINAL DE FÁBRICA; ESPELHOS RETROVISORES ESQUERDOS E DIREITOS; RÁDIO CD AM/FM; ANTENA; ALARME DE FÁBRICA; PAINEL DE INSTRUMENTO COM INDICADOR DE RPM, VELOCIDADE, HIDRÔMETRO TOTAL E PARCIAL, MARCADOR DE COMBUSTÍVEL, INDICADOR DE TEMPERATURA E LUZES DE ADVERTÊNCIA; TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS CONFORME NORMA EM VIGOR DO CONTRAN (TRIÂNGULO, CHAVE DE RODAS, EXTINTOR DE INCÊNDIO CLASSE ABC); VEÍCULO DEVERÁ OBEDECER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA EXIGIDAS PELO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO VIGENTE; PROTETOR INFERIOR PARA O MOTOR (PEITO DE AÇO); PROTETOR INTERNO DE CAÇAMBA (CARROCERIA); CHAVE ADICIONAL – RESERVA RÍGIDA; TOMADA DE 12 VOLTS. MARCA/MODELO: FIAT/ESTRADA DUPLA | UND | 5 | R$125.900,00 | R$ 629.500,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados conforme escala de Progressão Financeira de Pagamentos, sendo que não excederá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para a realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – EXTENSÃO DE REDE ELETRICA
PROJETO ATIVIDADE: 2.094 – MANUTENÇÃO/ENC. COM ELETRIFICAÇAO RURAL E URBANA
CÓDIGO REDUZIDO: 668 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 1.751.0000000 – REC. CONTR. PARA O CUSTEIO DOS SERV. DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 238/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| UNIDADE | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS | REGINALDO RIBEIRO DA SILVA CPF Nº 800.795.801-06 MAT. 12524 | WALTER RAMOS TELES CPF Nº 041.810.571-51 MAT. 11969 | RODRIGO BARROS MILHOMEM CPF Nº 899.264.201-68 MAT. 14294 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Adesão nº 024/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
____________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
_________________________________________________________________________________________
ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 28.258.221/0001-83
Representante Legal: Luiz Carlos Soares da Silva
CPF: 453.064.601-78