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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO N.º 171 de 27 de setembro de 2023

Dispõe sobre a instituição, recomposição e atribuição da Equipe Técnica – ET, responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 644/2015, de 16 de junho de 2015, do município de Jauru-MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jauru-MT, Senhor Valdeci José de Souza, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando a Constituição Federal de 1988 e suas alterações e a Lei Federal N. º 9394/96, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN;

Considerando, que a Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;

Considerando, a Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação PEE e dá outras providências;

Considerando, a Portaria do MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma + PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

Considerando, a Lei Municipal nº 783, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a Retificação do PME;

Considerando, a Lei Municipal nº644/2015, de 16 de junho de 2015, que instituiu o PME de 2015/2025 e designou o Conselho Municipal de Educação para acompanhamento;

DECRETA,

Art. 1º. Fica alterada a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME 2015/2025, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, para recomposição da Equipe Técnica:

I. Beatriz Pavini – Assessora Pedagógica; II. Cícero Guilherme da Silva – Professor; III. Eliete Maria Ribeiro de Souza – Professora; IV. Gislaine dos Santos – Professora; V. Evaleis Fatima Curvo – Professora; VI. Secretária(o) Municipal de Educação; VII. Itamar Lucas Rosa – Coordenador Pedagógico; VIII. Josiana Aparecida Miranda - Assessora Pedagógica; IX. Maria Lúcia dos Santos – Presidente do Conselho Municipal de Educação; X. Roberto Lucio Ferreira – Coordenador do Polo UAB; XI. Rosenilda dos Santos Lima - Técnico Administrativo Educacional; XII. Sionei de Fatima Liandro – Coordenadora Pedagógica.

Art. 3º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:

I. Operacionalizar a Plataforma + PNE; II. Realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma + PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; III. Identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público; IV. Elaborar a planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME; V. Definir período de avaliação das metas do Plano; VI. Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; VII. Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep. IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT. IDEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal; VIII. Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação; IX. Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente; X. Elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhadas aos órgãos de controle; XI. Elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PME no município; XII. Emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a Secretaria Municipal de Educação, na avaliação do Plano de Educação; XIII. Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação.

Parágrafo único: A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Fórum Estadual de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo processo de Monitoramento e Avaliação dos Plano Municipais de Educação e Plano Nacional de Educação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2023