Resolução nº. 017 de 27 de setembro de 2023.
28 de Setembro de 2023
| Dispõe especificamente sobre as regras a serem seguidas no dia da votação do Processo de Escolha de conselheiros tutelares de Cáceres-MT regido pelo Edital 001/2023 CMDCA |
O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Cáceres-MT- CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução 2781/2023 – Tribunal Regional Eleitoral, Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, art. 139 da lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. a resolução 015/CDMCA CÁCERES, considerando ainda reunião com todos os candidatos realizada no dia 27/09/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a os principais critérios a serem seguidos no dia da votação em 01/10/2023, na Escola Técnica Estadual Professor Adriano Silva, sendo:
§ 1º No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I - Utilização de espaço na mídia, o CMDCA Cáceres disponibilizará a imagem que poderá ser publicada pelos candidatos e seus apoiadores, não está autorizado a inclusão de informação de qualquer natureza, bem como musicas, gifs, emojis e afins;
II - Transporte aos eleitores;
III - Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV - Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
V - Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
§ 2º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
§ 3º Fica estabelecido que os candidatos não poderão estar permanecer no prédio onde ocorre a votação, com objetivo de fiscalização, apoio, registro de mídia ou outro que não seja exclusivamente para seu voto:
§ 4º Os candidatos devem obrigatoriamente estarem presente no momento da apuração dos votos;
§ 5º A apuração será gravada e poderá ser transmitida ao vivo em rede oficial do CMDCA;
§ 6º Fica estabelecido que cada candidato poderá indicar ao CMDCA uma pessoa para atuar como fiscal do processo de votação seguindo os seguintes critérios:
I- O fiscal não poderá ser pessoa politicamente exposta;II- Deverá ter 18 anos no mínimo;III- Sua função é de acompanhar o processo de votação com objetivo de garantir o cumprimento das regras dispostas nessa resolução bem como toda estrutura preparada para o evento;
IV- Se identificada situação irregular, que esteja infringindo as regras do processo de escolha ou causando tumulto o fiscal deverá imediatamente reportar a qualquer conselheiro do CMDCA presente;
V- O candidato deverá apresentar nome completo, número de CPF e telefone da pessoa indicada a ser fiscal de forma imediata assim que constar publicada essa resolução;
§ 7º O início da votação é as 08h e encerramento as 17h;
§ 8º É obrigatória a apresentação de titulo eleitoral e documento com foto;
§ 9º Estarão aptos a votar os eleitores que estejam em situação regular com a justiça eleitoral até a data de 01/09/2023;
§ 10º Não haverá identificação biométrica.
Clodoaldo Rodrigues
Presidente do CMDCA