PORTARIA Nº 793 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
28 de Setembro de 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 35.071 de 20 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Gésika Chaiká da Silva
Suplente: Thales Ávila Brito
| Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
| 104/23-PGM | ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA | O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em Arqueologia para atendimento ao TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO - TRE Nº 33 / IPHAN -MT e FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM SALVAGUARDA DE VESTÍGIOS ARQUEOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO DO IPHAN - TRE Nº 33 / IPHAN -MT; adotando o regime de execução de empreitada por preço global, e seguindo os dispositivos da Lei 8666/1993, para obra de Revitalização da Praça Municipal Duque de Caxias, no município de Cáceres – MT. | 07/06/23 | 150 dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 439 de 22 de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de setembro de 2023.
WESLEY DE SOUSA LOPES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística