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Pref. Cáceres

A PREFEITA DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO, as atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Cultura pela Lei Ordinária nº 3.137 de 15 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO, o que dispõe a Portaria do Ministério da Cultura nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a Conferência Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao memorando nº 35.013 de 20 de setembro 2023;

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Institui a criação da Comissão Organizadora da 2ªConferência Municipal de Cultura, cujo tema central é “DEMOCRACIA E DIREITO À CULTURA”, em conformidade com o Art. 2°, Lei Ordinária nº 3.137 de 15 de fevereiro de 2023, inciso XXVI. Art. 2º Art. 2° Considerando a reunião com o Presidente, e vice presidente do Conselho Municipal de Cultura, responsável pela realização, fica assim constituída a Comissão Organizadora da 2ªConferência Municipal de Cultura de Cáceres:

I - Presidente do Conselho Municipal de Cultura – Maria do Socorro de Sousa Aráujo;

II - Vice-Presidente do Conselho Municipal de Cultura – Eraldo Vieira de Azevedo Junior;

III - Representante da Sociedade Civil – Pedro Rodrigues do Nascimento;

IV - Representante da Sociedade Civil– Arthur Pereira Caixeta;

V - Coordenadora Histórico Cultural – Alessandra Castilho Paiva Paulino;

VI Administrativo-Secretaria de Turismo e Cultura – Vanessa Ellen Campos Tumiri Busolli.

Art. 3º Compete a Comissão Organizadora da 2ªConferência Municipal de Cultura, as seguintes atribuições:

I- Coordenar, supervisionar e promover a realização da etapa local da 2ªConferência Municipal de Cultura;

II- Aprovar a proposta de programação da etapa;

III- Assegurar a transparência e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da etapa;

IV- Definir metodologia e elaborar Regimento Interno da etapa local;

V- Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação na etapa local;

VI- Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da etapa;

VII- Coordenar a divulgação da etapa local 2ªConferência Municipal de Cultura;

VIII- Encaminhar o relatório da etapa local para a Comissão Organizadora da etapa Estadual;

IX- Deliberar sobre casos omissos ou conflitantes do Regime Interno.

Art.4º A referida comissão se organizará para cumprimento das funções acima elencadas, bem como elaborar o Regimento Interno e o submeter à plenária da Conferência, que após será aprovado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de setembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres