LEI Nº 3.213, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
28 de Setembro de 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 449.496,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e seis reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
| Órgão: | 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS | ||
| Função: | 08 – Assistência Social | ||
| Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | ||
| Programa: | 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO | ||
| Proj/Atividade: | 2.091 - MAN DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | (1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social | 449.496,00 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 25 de setembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres