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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando as informações prestadas pela Secretária Municipal de Saúde, na comunicação interna 1114/2023 da Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR Nº 005/2023, para apurar possíveis irregularidades em desfavor da empresa AUTOCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.137.068/0001-66, no âmbito do Contrato nº. 065/2023 decorrente da Ata de Adesão nº. 016/2022 oriunda da Ata de Registro de Preço nº. 08/2022 do município de Ribeirão Cascalheira.

Art. 2º. A Comissão Permanente de PAAR deverá observar o rito do art. 6º da Instrução Normativa nº. 01/2023 para conduzir o presente processo, destinado a apurar os fatos narrados no C.I. 1117/2023/SEMS/VBST, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de setembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal