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Pref. São José dos Quatro Marcos

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na

importância de R$200.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 200.000,00

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

973 26.782.0009.1033.0000 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 200.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1706

1 Recursos do Exercício Corrente

100 084 TRASF. ESPECIAL UNIÃO - INVESTIMENTO

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: 200.000,00

Fontes de Recurso

1 706 200.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 28 de Setembro de 2023

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL