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Pref. Cotriguaçu

LEI N.º 1.243/2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade 01 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 – Administração

Sub Função: 122 – Administração Geral

Programa: 01 – Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 2.002 – Controladoria Municipal

Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento de Despesa: 31.90.07.00 - Contribuição a Entidade Fechada de Previdência.....R$ 2.000,00

TOTAL:................................................................................................R$ 2.000,00

TOTAL GERAL..........................................................................R$ 2.000,00

Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2023:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade 01 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 – Administração

Sub Função: 122 – Administração Geral

Programa: 01 – Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 2.002 – Controladoria Municipal

Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais............................................R$ 2.000,00

TOTAL:....................................................................................................R$ 2.000,00

TOTAL GERAL..............................................................................R$ 2.000,00

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal