LEI N.º 1.243/2023.
2 de Outubro de 2023
LEI N.º 1.243/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
| Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade 01 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Sub Função: 122 – Administração Geral Programa: 01 – Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2.002 – Controladoria Municipal Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos Elemento de Despesa: 31.90.07.00 - Contribuição a Entidade Fechada de Previdência.....R$ 2.000,00 |
| TOTAL:................................................................................................R$ 2.000,00 |
| TOTAL GERAL..........................................................................R$ 2.000,00 |
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2023:
| Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade 01 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Sub Função: 122 – Administração Geral Programa: 01 – Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito Projeto Atividade: 2.002 – Controladoria Municipal Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais............................................R$ 2.000,00 |
| TOTAL:....................................................................................................R$ 2.000,00 |
| TOTAL GERAL..............................................................................R$ 2.000,00 |
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal