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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu - PMAFI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu - PMAFI, também conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotriguaçu – PMDRS, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 332/2003.

Art. 2.º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena - PMAFI é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal.

Art. 3.º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano.

I - Agregação de Valor e Comercialização;

II - Assistência Técnica e Extensão Rural;

III - Regularização Ambiental e Fundiária;

IV - Governança e Controle Social;

V - Transversais.

Art. 4.º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu é orientar a execução de ações sustentáveis em parceria com governo, sociedade civil e setor privado, visando contribuir para o desenvolvimento da Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu, fortalecendo a economia local e a melhoria da qualidade de vida rural.

§ 1.º São objetivos específicos do PMAFI:

I. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do município, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo PMAFI;

II. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;

III. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e agricultoras familiares e indígenas para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;

IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;

V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;

VI. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para buscar e fortalecer recursos e conhecimento para implementação do PMAFI;

VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento da Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu;

VIII. Contribuir com a articulação interinstitucional, incluindo as associações comunitárias, de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar;

IX. Servir como instrumento da Política Municipal e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar em Cotriguaçu.

Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de 2030.

§ 1.º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6 (seis) meses da data de publicação desta Lei construir em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do PMAFI;

§ 2.º O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAFI.

Art. 6.º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por:

I. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotriguaçu;

II. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Assuntos Fundiários e Meio Ambiente;

III. Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 7.º Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Assuntos Fundiários e Meio Ambiente e CMDRS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.

Art. 8.º O Município atuará em regime de colaboração com o Governo Federal, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o alcance dos objetivos e a implementação das ações deste Plano.

§ 1.º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas governamentais e o estabelecimento de convênios, cooperações ou parcerias para a implementação das ações do PMAFI.

§ 2.º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.

Art. 9.º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes nele.

Art. 10. Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável realizará a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu seguinte, e encaminharão à Câmara de Vereadores o projeto de lei referente ao novo PMAF a vigorar no decênio 2031-2040.

Art. 11. Cotriguaçu é um dos municípios com adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e ações do PMAFI.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 12 de setembro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Lei n.º 1.245/2023

PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E INDÍGENA DE COTRIGUAÇU

AÇÕES PRIORITÁRIAS

Eixos Temáticos

Quantidade de Ações

Produção Sustentável

40

Agregação de Valor e Comercialização

41

Assistência Técnica e Extensão Rural

20

Regularização Ambiental e Fundiária

23

Governança e Controle Social

15

Transversais

20

EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL

Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura Familiar

AÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1 Fomentar parcerias com agências de crédito;

1.2 Fomentar a instalação de agência bancária pública;

1.3 Apoiar na ampliação do acesso a crédito e facilitar informações e inclusão sobre crédito para agricultores familiares e indígenas;

1.4 Acessar recursos financeiros como ICMS Ecológico e financiamentos;

1.5 Incentivar acesso a crédito rural para jovens e mulheres;

1.6 Apoiar mecanismo de crédito em que indústria investe e produtor paga com produção (castanha e leite);

1.7 Criar mecanismos de crédito comunitário (fundo rotativo solidário, banco comunitário);

1.8 Buscar informações de estratégias para a Secretaria de Agricultura se tornar avalista de crédito rural.

Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a Agricultura Familiar

AÇÕES PRIORITÁRIAS

2.1 Priorizar do uso de máquinas da Secretaria de Agricultura para agricultura familiar;

2.2 Apoiar com máquinas e suplementos:

- para ajudar na pastagem e silagem;

- para abrir novas estradas dos castanhais na TI Escondido;

- máquina de trituração de podas para uso na adubação;

- ajudar no preparo da terra para plantar (trator e grade);

- descascar arroz;

- trator com implementos para atender a comunidade sob regime de cooperativa ou/e associação;

- serviços gerais de hora/máquina;

2.3 Apoiar na construção e manutenção de bebedouro para gado;

2.4 Apoiar na implantação de tanques para peixes;

2.5 Apoiar na aquisição de resfriadores;

2.6 Apoiar com logística para acessar matéria prima para artesanato que estão em outras comunidades;

2.7 Apoiar com estrutura para fermentação e secagem do cacau;

2.8 Fortalecer Projeto Porteira Adentro (apoio na infraestrutura nas propriedades – tanques, mangueiras, aterros, cascalhamentos);

2.9 Apoiar com bomba para lavar castanha na TI Escondido;

2.10 Apoiar na construção de terreiros de café e cacau;

2.11 Apoiar com beneficiadora de café móvel;

2.12 Apoiar e facilitar o acesso a insumos agrícolas, tais como calcário, adubação, mudas, sementes, e irrigação;

2.13 Organizar cronograma de compra e distribuição de insumos (por exemplo, calcário);

2.14 Apoiar a compra coletiva para insumos pelas associações;

2.15 Apoiar implementos para regularização ambiental;

2.16 Apoiar com insumos e equipamentos que atendam a produção agroecológica, vinculando seu acesso à capacitações para uso adequado;

2.17 Cadastrar produtores para acesso a maquinários.

Diretriz 3 – Promover a Produção Sustentável

AÇÕES PRIORITÁRIAS

3.1 Dar suporte para agricultores produzirem mais e de forma diversificada;

3.2 Incentivar à produção agrosilvipastoril, agroflorestal e agroecológica;

3.3 Apoiar o acesso à água para produção, poços artesianos e projetos sustentáveis para disponibilidade de água (irrigação e animal);

3.4 Incentivar o uso de energia solar pelos produtores, identificando parcerias e articulação com o setor privado e público;

3.5 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas consolidadas e de reserva legal;

Diretriz 4 – Consolidar as cadeias produtivas predominantes na Agricultura Familiar

AÇÕES PRIORITÁRIAS

4.1 Realizar reuniões por cadeias produtivas;

4.2 Apoiar na logística para coleta do babaçu e da castanha;

4.3 Incentivar o aproveitamento do resíduo do babaçu (para uso em ração, jardinagem, carvão, etc);

4.4 Apoiar no mapeamento de castanhais e armazenamento próximo às aldeias no TI Escondido;

4.5 Realizar diagnóstico produtivo e levantamento de necessidades de capacitação para produtos da sociobiodiversidade;

4.6 Incentivar a meliponicultura (abelha sem ferrão);

4.7 Apoiar a cadeia de produção de pequenos animais;

4.8 Apoiar a cadeia do turismo rural;

4.9 Apoiar a cadeia do artesanato;

4.10 Apoiar a cadeia do manejo florestal.

EIXO 2 – Agregação de Valor e Comercialização

Diretriz 1 – Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e processamento

AÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1 Fomentar parcerias com agroindústrias;

1.2 Formar parcerias com organizações para gestão das agroindústrias;

1.3 Ativar o laticínio do município (cooperativa local poderia gerir);

1.4 Incentivar pasteurizadora do município;

1.5 Apoiar a implantação de unidades de beneficiamento para:

- castanha (seca e descascada);

- babaçu;

- frutas e outros produtos da sociobiodiversidade (buriti, açaí);

- aproveitamento de subprodutos da agroindústria da sociobiodiversidade;

1.6 Articulação para beneficiamento da castanha para indústria de cosméticos;

1.7 Orientar e incentivar o beneficiamento do café, mandioca, outros (maquinário);

1.8 Fortalecer a cadeia de produção e beneficiamento da mandioca (farinheira);

1.9 Oferecer curso sobre beneficiamento:

- cacau;

- defumados;

- derivados de leite;

1.10 Oferecer cursos para as mulheres (salgados, crochê, biscoitos, doces, pintura, etc).

Diretriz 2 – Certificação

AÇÕES PRIORITÁRIAS

2.1 Promover certificação de produtos da agricultura familiar;

2.2 Unificar os órgãos para tirar a inscrição estadual (associação, secretaria da agricultura, INDEP);

2.3 Incentivar as organizações à aderirem à Inscrição Estadual – IE;

2.4 Articular com Programa Estadual de Certificação de Produtos da Agricultura Familiar para criação de selo para municípios participantes do SEIAF.

Diretriz 3 - Comercialização

AÇÕES PRIORITÁRIAS

3.1 Fortalecer e implementar leis de apoio à comercialização de produtos da agricultura familiar;

3.2 Construir mecanismo para melhoria do preço da castanha;

3.3 Ajudar o produtor a conseguir novos mercados;

3.4 Apoiar no transporte dos produtos;

3.5 Promover a venda de produtos de agricultores familiares e povos indígenas nos mercados institucionais (PNAE e PAA);

3.6 Ter espaço na feira municipal para venda dos produtos indígenas;

3.7 Ter espaço de venda permanente na sede do município para produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e artesanato);

3.8 Apoiar eventos e encontros para venda e divulgação dos produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e artesanato);

3.9 Realizar campanhas para consumo de produtos locais por parte do município;

3.10 Estímular à comercialização de produtos dentro das comunidades;

3.11 Fomentar o Estudo de Viabilidade Econômica das propriedades;

3.12 Estimular a criação de identidade visual de propriedades/grupos para apoio na comercialização;

3.13 Fomentar a criação de espaços no mercado privado para produtos da agricultura familiar local/regional.

Diretriz 4 – Organizações produtivas

AÇÕES PRIORITÁRIAS

4.1 Articular e motivar organizações para comercialização;

4.2 Oferecer curso de associativismo e cooperativismo vinculado com acompanhamento técnico de gestão das organizações;

4.3 Incentivar ao Microempreendedor Individual;

4.4 Assessorar na gestão social, administrativa e financeira e fortalecimento das associações comunitárias;

4.5 Fomentar ações de educação sobre a importância do coletivo e associações;

4.6 Prover informações sobre associação e organização das mulheres;

4.7 Apoiar na regularização de documentos para fortalecimento institucional e orientação sobre atualizações, tais como DAP/CAF, CNH para indígenas, entre outros;

4.8 Realizar intercâmbios de experiências com outros grupos comunitários e associações/cooperativas de produtores, estadual e interestadual.

Diretriz 5 – Regulação sanitária

AÇÕES PRIORITÁRIAS

5.1 Adaptar legislação sanitária municipal para que atenda a realidade da agricultura familiar;

5.2 Fomentar a articulação entre SIM, vigilância sanitária, município e agricultores para venda dos produtos;

5.3 Apoiar a regularização dos produtos das associações;

5.4 Apoiar na implementação do SIM para regulamentar o selo produtivo;

5.5 Implementar processo de consciência sanitária para beneficiamento de produtos da agricultura familiar;

5.6 Articular parcerias no processo de rotulagem comunitária;

EIXO 3 – Assistência Técnica e Extensão Rural

Diretriz 1 – Assistência Técnica

AÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1 Oferecer assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar

(Extensão rural inclui nutricionistas, assistente social, psicólogos, veterinário, zootecnista, eng florestal e etc);

1.2 Oferecer assistência técnica para:

- café e cacau;

- piscicultura;

- meliponicultura;

- uso do eucalipto;

- manejo florestal;

1.3 Melhorar programas para melhoramento genético do rebanho leiteiro;

1.4 Apoiar no melhoramento genético do rebanho (inseminação artificial e transferência de embrião);

1.5 Oferecer assistência para pecuária:

- gado de corte e leite;

- assistência veterinária e bem estar animal;

- melhoria de pastagem, silagem e nutrição animal;

- uma vez ao mês;

1.6 Oferecer assistência técnica para produção orgânica, nutrição do solo, agroecológica e agroflorestal para agricultura familiar e indígena;

1.7 Fomentar o compromisso e contrapartida do produtor com termo de aceite;

1.8 Modernizar o modelo e serviço de assistência técnica;

1.9 Realizar diagnóstico com as famílias e identificar necessidades nas comunidades.

Diretriz 2 – Capacitação e promoção de conhecimento

AÇÕES PRIORITÁRIAS

2.1 Realizar capacitações permanentes para o campo de acordo com as necessidades das comunidades e insumos locais;

2.2 Promover conhecimento sobre hortifruti orgânico, sistemas agroflorestais e agroecológicos;

2.3 Oferecer capacitação em:

- agricultura sustentável;

- fruticultura;

- café e cacau;

- produção e manejo animal e vegetal;

- pecuária (manejo de pastagem, piqueteamento, silagem, nutrição animal);

2.4 Promover conhecimento sobre sistemas silvipastoris;

2.5 Realizar intercâmbios e encontros entre agricultores, dias de campo da agricultura familiar e facilitar a logística para participação;

2.6 Adequar horários de cursos e apoiar na logística para que agricultores e indígenas possam participar em cursos nas comunidades vizinhas;

2.7 Melhorar divulgação, engajamento e localização dos cursos, e apresentar para as comunidades as capacitações disponíveis;

2.8 Fomentar a criação de unidades demonstrativas educacionais.

Diretriz 3 – Agentes de ATER

AÇÕES PRIORITÁRIAS

3.1 Aumentar número de técnicos municipais para atender os produtores;

3.2 Oferecer assistência técnica mais capacitada;

3.3 Oferecer capacitação de agricultura orgânica para os agentes.

EIXO 4 – Regularização Ambiental e Fundiária

Diretriz 1 – Regularização Ambiental

AÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1 Articular com Ibama, Sema e MP para regularização ambiental de propriedades embargadas;

1.2 Apoiar com a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL);

1.3 Fortalecer viveiro para recuperação de áreas;

1.4 Realizar reuniões com órgãos ambientais para esclarecer informações sobre legislação ambiental (Código Florestal, Política Municipal de Meio Ambiente e etc);

1.5 Oferecer informações sobre regularização ambiental (educação e apoio técnico);

1.6 Promover a aproximação para técnicos das entidades (Ibama, Sema, MP) irem a campo conhecer a realidade do produtor;

1.7 Criar um canal de comunicação entre prefeitura e entidades (Ibama, Sema, MP);

1.8 Adotar procedimento de notificar antes de embargar;

1.9 Fomentar incentivo econômico para produtores regularizados;

1.10 Articular para implementação de legislação para regulação e controle da pulverização aérea (fiscalização e conhecimento);

1.11 Apoiar na elaboração do zoneamento considerando as particularidades do município (zona de amortecimento, TI e etc).

Diretriz 2 – Educação Ambiental

AÇÕES PRIORITÁRIAS

2.1 Fortalecer informações sobre fogo, manejo dos resíduos para evitar fogo e campanhas durante o período de seca;

2.2 Envolver as escolas e crianças na educação contra o fogo;

2.3 Mapear espaço para contenção do fogo;

2.4 Formar brigadas de incêndio comunitárias com articulação entre elas para apoio mútuo.

Diretriz 3 – Regularização Fundiária

AÇÕES PRIORITÁRIAS

3.1 Articular com o INTERMAT (Instituto de Terras do MT) para unir forças e legalizar a documentação das propriedades no município;

3.2 Articular com INCRA para acelerar regularização fundiária (formação de convênio);

3.3 Nomear responsáveis no apoio à regularização fundiária nas comunidades (mais de uma pessoa por comunidade);

3.4 Formar parceria entre INTERMAT e INCRA para disponibilizar técnicos e profissionais;

3.5 Trazer a colonizadora para o processo de regularização;

3.6 Apoiar regularização das documentações da propriedade rural e urbana (matrícula).

Diretriz 4 – Monitoramento do Território Indígena

AÇÕES PRIORITÁRIAS

4.1 Apoiar a fiscalização e monitoramento do território indígena, incluindo combustível e técnicos externos para manutenção da divisa;

4.2 Oferecer capacitação em monitoramento do Território Indígena Escondido.

EIXO 5 – Governança e Controle Social

Diretriz 1 – Promover a integração de informações da Agricultura Familiar

AÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1 Otimizar espaços de diálogo da prefeitura e órgãos públicos com agricultores;

1.2 Melhorar canais de comunicação e divulgação da prefeitura e secretaria de agricultura com os agricultores;

1.3 Realizar mais visitas da Secretaria de Agricultura nas comunidades (Santa Clara como ponto central);

1.4 Realizar mutirão da prefeitura nas comunidades para falar das políticas institucionais e regularização (PNAE, DAP, etc);

1.5 Estruturar canais de comunicação digital da AF para Cursos e ATER (radio, instagram, whatsapp e etc);

1.6 Ter líderes articuladores regionais para apoiar na instrução de serviços (agentes comunitários e outros).

Diretriz 2 – Fortalecimento da Gestão Municipal e dos conselhos

AÇÕES PRIORITÁRIAS

2.1 Articular com governo estadual e apoio com projetos para solicitar infraestrutura e máquinas para SEAF;

2.2 Fortalecer parceria com SEAF para projetos das associações;

2.3 Implementar postura e rotina mais técnica na distribuição dos benefícios da secretaria estadual e municipal;

2.4 Realizar cadastro de produtores e produção;

2.5 Fortalecer e garantir a participação dos agricultores no CMDRS.

Diretriz 3 – Promover a o fortalecimento de participação de mulheres e jovens rurais na Agricultura Familiar

AÇÕES PRIORITÁRIAS

3.1 Estabelecer um ponto focal no município para assuntos ligados a mulheres e jovens rurais (Enquanto não existe coordenação ou secretaria específica);

3.2 Criar coordenação ou secretaria para as mulheres e jovens trabalhadores rurais;

3.3 Criar oportunidades para os jovens permanecerem no campo;

3.4 Fomentar estratégia para sensibilização entre os homens da participação de mulheres e jovens nas atividades.

EIXO 6 – Temas Transversais

Diretriz 1 – Educação no campo

AÇÕES PRIORITÁRIAS

1.1 Buscar parcerias com instituições de ensino técnico e superior para manter o jovem no campo;

1.2 Fazer parceria com Fazenda São Nicolau para pólo educacional para estudantes;

1.3 Incentivar a capacitação de jovens (cursos, faculdades, etc);

1.4 Incentivar as instituições de ensino e capacitação para que deem cursos nas comunidades;

1.5 Promover conhecimento sobre computação para todos (homens, mulheres e jovens);

1.6 Incentivar acesso a EAD virtuais;

1.7 Fomentar suporte e buscar apoio para formações agroecológicas;

1.8 Articular o acesso de transporte escolar para o Território Indígena.

Diretriz 2 – Promover e garantir serviços essenciais à Agricultura Familiar

AÇÕES PRIORITÁRIAS

2.1 Realizar melhorias nos ônibus escolares (dando segurança e incentivo aos estudantes);

2.2 Reabrir a UBS no PA Juruena e melhorias da estrutura para atender saúde do trabalhador;

2.3 Oferecer infraestrutura de lazer nas comunidades;

2.4 Incentivar o acesso ao lazer dos recursos naturais locais;

2.5 Promover ações recreativas para as mulheres rurais, jovens e crianças, com fundo educativo;

2.6 Articular para garantir internet de qualidade na zona rural;

2.7 Fomentar alfabetização midiática e digital para agricultores familiares e indígenas;

2.8 Fiscalizar a estrutura da energia elétrica;

2.9 Unificar os horários de atendimento ao público (comércio, órgãos públicos), abrindo no horário de almoço e após 11h.

Diretriz 3 – Garantir infraestruturas de estradas

AÇÕES PRIORITÁRIAS

3.1 Realizar melhorias e manutenção das estradas e pontes do município;

3.2 Construir plano de estradas e pontes do município;

3.3 Abertura e manutenção de estradas entre as aldeias dentro do T.I. Escondido.