Carregando...
Pref. Confresa

Aos 28 dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 195/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 28/09/2023, cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS E FINAL DO ANO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente aPREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS E FINAL DO ANO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 28 de Setembro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MARIA JOSÉ DOS REIS NETO EPP.

CNPJ: 10.226.940/0001-57

ENDEREÇO: RUA COMANDANTE COSTA, Nº10, PLANALTO IPIRANGA

CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT, CEP: 78166-000

TELEFONE: (65) 3023-4606/ (65) 9962-03930

E-MAIL: mosaicoinformatica@terra.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSÉ DOS REIS NETO

RG N° 358 584 CPF N° 320.455.901-78

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA N° 8687-8 - C/C: 65430-2.

ITENS: 19, 11, 22, 3, 1, 7, 2, 14, 23, 16, 29, 26, 10, 15, 12, 4, 17, 21, 25, 6, 28, 30, 18, 27, 31, 20, 8, 13, 24 e 32.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. TCE

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

UND

MARCA

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

00019911

13913

BONECA - DE PLASTICO, MEDINDO APROX. 24 CM, COM ROUPA, COM CABELOS, BRACOS E PERNAS COM MOVIMENTOS. COR NATURAL

UND

PICA PAU

75

R$ 22,23

R$ 1.667,25

2

00031430

15612

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO FOGAO COM 5 PECAS, TAMANHO APROXIMADO DA EMBALAGEM: L:20.4 X P:27 X A:40.5 CM, PESO APROXIMADO NA EMBALAGEM: 830G, CORES: LILAS E AZUL, COMPOSICAO: PLASTICO, COM SELO DE CERTIFICACAO DO INMETRO

UND

PICA PAU

70

R$ 18,07

R$ 1.264,90

3

428483-6

15614

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PLASTICO, TIPO PANDEIRO INSTRUMENTO MUSICAL INFANTIL, TAMANHO PEQUENO

UND

MINI TOYS

200

R$ 6,49

R$ 1.298,00

4

0006524

18061

KIT CAFEZINHO DA TARDE DE PLASTICO CONTENDO: 2 XICARAS + 2 PIRES + 2 COLHERES

UND

MINI TOYS

60

R$ 8,00

R$ 480,00

6

00069899

18063

BRINQUEDO PEDAGOGICO – DO TIPO AQUA GAME, EM PLASTICO; EM CORES VARIADAS.

UND

PICA PAU

200

R$ 9,22

R$ 1.844,00

7

969907

18064

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PÁSTICO DO TIPO AVIAO VAI E VOLTA

UND

MINI TOYS

200

R$ 6,46

R$ 1.292,00

8

284136-3

18065

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - BALDE DE PRAIA PEQUENO

UND

MINI TOYS

200

R$ 6,79

R$ 1.358,00

10

279255-9

18067

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - BEYBLADE PIAO GIROSCOPIO

UND

MINI TOYS

200

R$ 12,42

R$ 2.484,00

11

00068944

18068

BOLA DE FUTEBOL DE COURO–CUSTURADA Nº 5

UND

ELITE

40

R$ 23,69

R$ 947,60

12

00028813

18069

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO BOLHA DE SABAO EM EMBALAGEM PLASTICA 60 ML, RESISTENTE COM ILUSTRACAO DO TEMAS EM CORES VIVAS E DE ALTA RESOLUCAO

UND

BUBLE

200

R$ 3,23

R$ 646,00

13

00076428

18070

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO BOLA DE VOLEI DE PRAIA.

UND

PRO

150

R$ 25,09

R$ 3.763,50

14

00068935

18071

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CAMINHAO BASCULANTE TAMANHO MEDIO - COM ACESSORIOS

UND

DIVER PLAS

50

R$ 13,38

R$ 669,00

15

00032436

18072

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CAMINHAO BOIADEIRO, ACOMPANHA MINIATURAS DE BOIS E CAVALOS, IDADE RECOMENDADA: ACIMA DE 04 ANOS

UND

DIVER PLAS

40

R$ 11,99

R$ 479,60

16

00059678

18073

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - PA CARREGADEIRA TAMANHO MEDIO

UND

DIVER PLAS

50

R$ 17,43

R$ 871,50

17

00073669

18074

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO–CAMINHONETE PICK-UP CARRINHO RODA GRANDE. CONTEUDO DA CAIXA: 01 CAMINHONETE PICK-UP. COMPOSICAO: PLASTICO RESISTENTE. INDICADO PARA CRIANCAS ACIMA DE 03 ANOS.

UND

MINI

TOYS

50

R$ 16,90

R$ 845,00

18

00051539

18075

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CARRINHO CONERSIVEL, CONFECCIONADO EM PLASTICO

UND

ADJOMAR

40

R$ 11,86

R$ 474,40

19

96989-3

18076

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO KIT LANCHINHO DA TARDE; MATERIAL PLASTICO CONTEM: 02 XICARAS, 02 PIRES

UND

MINI

TOYS

60

R$ 6,60

R$ 396,00

20

280916-8

18077

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - KIT DE MAQUIAGEM MEDIA PARA BONECAS

UND

DUETOYS

50

R$ 16,33

R$ 816,50

21

0006524

18078

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO BRINQUEDO CONFECCIONADO EM MATERIAL DO TIPO PLASTICO CONTEUDO DA EMBALAGEM: 06 XICARAS

UND

MINI

TOYS

60

R$ 6,60

R$ 396,00

22

00055068

18079

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO – CONJUNTO DE PANELA CONTENDO 2 PECAS + 1 TAMPA

UND

MINI

TOYS

60

R$ 6,20

R$ 372,00

23

00017128

18080

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO POLIESTIRENO – PISTOLA LANCA ÁGUA, DE CORES VIVAS

UND

WELMIX

200

R$ 5,88

R$ 1.176,00

24

00074443

18081

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - KIT DE COZINHA, UTENSILIOS PARA COZINHA INFANTIL EM PLASTICO RESISTENTE, CONTENDO: 02 PRATOS, 02 TALHERES, 02 COPOS, COM CERTIFICADO DO INMETRO.

UND

MINI

TOYS

60

R$ 6,34

R$ 380,40

25

00055586

18082

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO RAQUETE DE PLASTICO CONTENDO 02 RAQUETES E 01 BOLA.

UND

MGH

150

R$ 5,66

R$ 849,00

26

0000785

18083

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PLASTICO, TIPO CARRO DE POLICIA, CARRO DE RESGATE

UND

DIVER

PLAS

40

R$ 10,62

R$ 424,80

27

00074155

18084

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO DINOSSAURO DE VINIL COLORIDO TAMANHO APROXIMADO DE 16 CM

UND

PICA PAU

60

R$ 15,73

R$ 943,80

28

000020432

18085

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO KIT DE MONTAR, COMPOSTO POR 44 PECAS, CONFECCIONADO EM PLASTICO

UND

MINI

TOYS

200

R$ 12,70

R$ 2.540,00

29

00077805

18086

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - LOUSA MAGICA INFANTIL TAMANHO MEDIO PARA CRIANCA DESENHAR E ESCREVER.

UND

PICA PAU

200

R$ 14,46

R$ 2.892,00

30

0000801

18087

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO, TIPO: KIT DE FERRAMENTAS, COM CAIXA PORTATIL ACOMPANHA DIVERSAS FERRAMENTAS PARA BRINCAR COMO FURADEIRA, ALICATE, CHAVE PHILIPS, CHAVE DE FENDA, CHAVE DE BOCA.

UND

MINI

TOYS

50

R$ 34,21

R$ 1.710,50

31

00076429

18088

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CARRINHO TRATOR DE PLASTICO GRANDE, TRATOR DE BRINQUEDO, COM BRACO ARTICULADO, RODAS LIVRES CONTEUDO DA EMBALAGEM: 01 TRATOR. MATERIAL/COMPOSICAO: PLASTICO

UND

DIVER

PLAS

40

R$ 20,23

R$ 809,20

32

0006527

18089

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO BRINQUEDO KIT DE BELEZA INFANTIL - 06 CONFECCIONADAS EM MATERIAL DO TIPO PLASTICO, CONTENDO 01 ESCOVINHA DE CABELO, 01 PENTE, 01 SECADOR, 01 PRANCHA, 02 PRESILHAS.

UND

GGB

60

R$ 14,09

R$ 845,40

VALOR TOTAL

R$ 34.936,35

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇAO SOCIAL

UNIDADE: 03– FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2259 – MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO COM O FUNDO DA ASSISTENCIA

CÓD RED: 965 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n° 243/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

CPF: 024860.871-17

DOMINGAS REGES DE LIMA

CPF: 001.954.541-03

HITAMARA BEZERRA

CPF: 896.791.721-04

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

________________________________________________________­­

MARIA JOSÉ DOS REIS NETO EPP

CNPJ N° 10.226.940/0001-57

Representante Legal: Maria José dos Reis Neto

CPF N° 320.455.901-78