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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 767 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

“ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS OCUPANTES DO CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PREVISTO NA LEI Nº 396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. O valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Técnico Administrativo Educacional, previsto no art. 52, III, da Lei Municipal nº 396/2011, e alteração posteriores, passa a ser de acordo com a Tabela de Vencimentos em anexo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Setembro de 2023.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL