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Pref. Cáceres

Altera o Decreto n. 144 de 30 de março de 2020,

que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº35.918 de 21 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 11, 12, 14, 21 e 41 do Decreto n. 144, de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres passam a ter a seguinte redação, acrescentando-se os parágrafos 5º e 6º do artigo 41 do referido Decreto:

Art. 11 (...)

VII – Solicitar, com a devida fundamentação, esclarecimentos, vista, diligências e prioridade para julgamento de processos constante da pauta, devendo tal solicitação ser realizada antes da sessão de julgamento realizada pelo Conselho Pleno.

Art. 12 (...)

VIII – Incorrido, no que for aplicável, nas hipóteses dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 14 (...)

§ 1º - Na sessão de julgamento, qualquer Conselheiro, que não seja o Relator, pode solicitar vista dos autos, uma única vez, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou a realização de diligências que entenda necessária;

Art. 21 O Conselho Municipal de Contribuintes funciona periodicamente, em dia, hora e locais previamente definidos pelo seu Presidente, mediante a publicação de Calendário anual de realização das sessões ordinárias.

Art. 41 (...)

§ 2º - O Presidente do Conselho, por solicitação de Conselheiro, por motivo fundamentado e justificado, pode determinar o adiamento do julgamento ou a retirada do recurso de pauta.

(...)

§ 4º - Cada Conselheiro deverá apresentar (01) um voto, no mínimo por sessão de julgamento, seja recurso voluntário ou reexame necessário, sendo vedada a realização de sessão extraordinária, salvo em caso de não haver mais processos pendentes de julgamento.

§ 5º - Os votos dos Conselheiros, obrigatoriamente, deverão ser lidos pelos próprios relatores, sendo vedada a leitura por qualquer outra pessoa.

§ 6º - Sendo realizada a sessão de julgamento por videoconferência, necessariamente as câmeras de todos os participantes deverão estar ligadas, sendo possível assim, a identificação das partes.

Art. 2º - Revoga-se expressamente o inciso V, do artigo 10, bem como o §1º do artigo 21, ambos do Decreto n. 144, de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 02 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de setembro de 2023.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda