DECRETO Nº. 689 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
2 de Outubro de 2023
“DISPÕE SOBRE CESSÃO DA SERVIDORA ORDILETE APARECIDA CORREIA Á ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o ofício 270/2023/SGP/ALMT datado em 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Emenda à Lei Orgânica Nº 47, de 15 de maio de 2023, que alterou o art. 14 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Cáceres, e a Lei Complementar nº 206, de 23 de maio de 2023, que alterou o artigo 108, da Lei Complementar nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres), estabelece a possibilidade (exceção) da cessão de servidor público municipal para o exercício de cargo comissionado a qualquer órgão público (federal, estadual ou municipal), desde que sem ônus para o Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº 22517, de 28 de setembro de 2023;
RESOLVE
Art. 1º - Ceder para à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a Servidora pública Municipal ORDILETE APARECIDA CORREIA, titular do cargo provimento efetivo, admitido sob matricula 4670-1 no cargo de Professora Licenciada em História lotada na Secretaria de Educação, integrante da Administração Pública direta Municipal.
I – A cessão constante no presente artigo será com ônus para o órgão cessionário.
II – A cessão constante no presente artigo terá vigência pelo período de 02 de outubro de 2023 a 01 de outubro de 2024.
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de setembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres