PORTARIA N. º 266, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da companheira Sra. Maria Ribeiro, em decorrência do falecimento do segurado Sr. João Barbosa dos Santos. ”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, § 1º, e inciso II, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C” 6, da Lei nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei nº 155 de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER o benefício de Pensão Por Morte a requerente Sr.ª MARIA RIBEIRO, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1361462-2 SESP-MT e CPF nº 998.xxx.xxx-20, em cota única, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 0426862-8 SESP-MT e CPF nº. 162.xxx.xxx-87, servidor estável no cargo de Assistente Administrativo, Classe A, Nível 12, lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU nº. 2023.07.00013P.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 09 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 02 de outubro de 2023.
VALDECI JOSE DE SOUZA Prefeito Municipal