PORTARIA Nº 794 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
3 de Outubro de 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 025, de 27 de novembro de 1.997;
CONSIDERANDO a lei Complementar nº 047 de 29 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a ficha avaliativa dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino; bem como a ficha de contagem de pontos dos respectivos servidores;
CONSIDERANDO o que consta no memorando nº34.557 de 15 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a COMISSÃO PARA ANÁLISE E REFORMULAÇÃO DA FICHA AVALIATIVA E DA FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFISSISONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, composta pelos senhores relacionados abaixo:
REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - SME
Gelson Candeias Maria - Titular
Eliete da Silva - Suplente
REPRESENTANTE DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA – SME
Roseli do Nascimento Moreira- Titular
Luciana de Souza Gattass Crepaldi- Suplente
REPRESENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES - CMEC
Valquíria Soares de Souza - Titular
Sandra Maria Neto – Suplente
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Lucinalda Carneiro Lima – Titular
Rityele Marques Martins - Suplente
REPRESENTANTE DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Elaine Gisele Vidal- Titular
Flávia Lúcia de Barros Alvares - Suplente
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Rosemar Fátima Lima de Campos – Titular
Sueli Aparecida dos Santos Silva- Suplente
REPRESENTANTE DOS AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Roseli Catarina Alcântara de Campos- Titular
Antonia Luiza Cesário da Silva - Suplente
REPRESENTANTE DO APOIO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Elizabete Ribeiro - Titular
Irene Stainhauser da Cruz - Suplente
Art.2º A referida Comissão deverá analisar a Ficha Avaliativa atual, fazendo as adequações conforme a legislação vigente de forma sintetizada, e ainda deverão atualizar a ficha de contagem de pontos, posterior apresentá-la no prazo máximo de 30 dias ao Secretário Municipal de Educação, para as deliberações necessárias.
Art.4º Esta portaria entrará em vigor após a sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 20 de setembro de 2023.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação