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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 025, de 27 de novembro de 1.997;

CONSIDERANDO a lei Complementar nº 047 de 29 de setembro de 2003,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a ficha avaliativa dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino; bem como a ficha de contagem de pontos dos respectivos servidores;

CONSIDERANDO o que consta no memorando nº34.557 de 15 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art.1º Instituir a COMISSÃO PARA ANÁLISE E REFORMULAÇÃO DA FICHA AVALIATIVA E DA FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFISSISONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, composta pelos senhores relacionados abaixo:

REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - SME

Gelson Candeias Maria - Titular

Eliete da Silva - Suplente

REPRESENTANTE DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA – SME

Roseli do Nascimento Moreira- Titular

Luciana de Souza Gattass Crepaldi- Suplente

REPRESENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES - CMEC

Valquíria Soares de Souza - Titular

Sandra Maria Neto – Suplente

REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Lucinalda Carneiro Lima – Titular

Rityele Marques Martins - Suplente

REPRESENTANTE DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Elaine Gisele Vidal- Titular

Flávia Lúcia de Barros Alvares - Suplente

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Rosemar Fátima Lima de Campos – Titular

Sueli Aparecida dos Santos Silva- Suplente

REPRESENTANTE DOS AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Roseli Catarina Alcântara de Campos- Titular

Antonia Luiza Cesário da Silva - Suplente

REPRESENTANTE DO APOIO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Elizabete Ribeiro - Titular

Irene Stainhauser da Cruz - Suplente

Art.2º A referida Comissão deverá analisar a Ficha Avaliativa atual, fazendo as adequações conforme a legislação vigente de forma sintetizada, e ainda deverão atualizar a ficha de contagem de pontos, posterior apresentá-la no prazo máximo de 30 dias ao Secretário Municipal de Educação, para as deliberações necessárias.

Art.4º Esta portaria entrará em vigor após a sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 20 de setembro de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação