PORTARIA Nº 804 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
3 de Outubro de 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 35.284 de 21 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na SecretariaMunicipal de Planejamento, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos desde 16 de setembro de 2021.
Titular: Mateus Gonçalves de Sá
Suplente: Edson Gustavo de Souza Santos
| Nº contrato | Contratado | Objeto | Data da Assinatura do Contrato | Vigência |
| 117/21 | F. ROCHA & CIA LTDA | Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para locação de equipamentos, prestação de serviços de extração de cópia, impressão corporativa com fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação de software de gestão e contabilização das cópias e impressões realizadas, contemplando os hardwares necessários para essa função para uso da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT. | 16/09/21 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Planejamento e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem as competências dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial Portaria nº 809 de 16 de novembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de setembro de 2023.
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento