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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93, Considerando os princípios que regem a Administração Pública; R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora FLAVIANE FRANCISCO DA SILVA,portadora do RG: 161xx87-9 SSP/MT e CPF: 027.9xx.181-89, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Fomento a Agricultura, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 072/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:

CONTRATO

EMPRESA:

OBJETO

VALOR HORAS

VALOR TOTAL

072/2023

MARIVALDO NERIS BIZERRA DA SILVA 02191832105, inscrito no CNPJ: nº. 47.656.845/0001-01

Prestação de serviços de 1.800 (hum mil e oitocentas) horas, para realizar as atividades a ser desenvolvidas na Agricultura Familiar nas comunidades do nosso município

R$16,00

R$28.800,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL